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norma nº 278/1960

Tipo LEI
Número / Ano 278 / 1960
Date 1960-09-02
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO PARA AFASTAMENTO DE PRÉDIOS
native_id4542

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LEI Nº 278 / 60
“AUTORIZA INDENIZAÇÃO PARA AFASTAMENTO DE 
PRÉDIOS”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar os 
proprietários da rua Governador Valadares que após entendimentos com a 
Prefeitura recuarem suas casas para o novo alinhamento da referida via pública, 
indenização esta que não poderá exceder de CR$ 2.000,00 ( dois mil cruzeiros) 
por metro linear de cada testada.
Parágrafo Único- A indenização de que trata o presente art. Será 
paga anualmente em quantias equivalentes ao imposto e taxas de cada um dos 
proprietários, sendo paga a última prestação ou o saldo dos débitos respectivos, 
no exercício de 1962.
Art. 2º. Para atender ás despesas decorrentes desta Lei, fica o Sr. 
Prefeito Municipal autorizado a abrir os necessários créditos especiais.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá 
vigência prorrogada até o exercício de 1962, revogadas as disposições em 
contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos 
dois dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e sessenta.
Dante Bruno – Prefeito Municipal.

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