| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 1960 |
| Date | 1960-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO PARA AFASTAMENTO DE PRÉDIOS |
| native_id | 4542 |
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LEI Nº 278 / 60 “AUTORIZA INDENIZAÇÃO PARA AFASTAMENTO DE PRÉDIOS” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar os proprietários da rua Governador Valadares que após entendimentos com a Prefeitura recuarem suas casas para o novo alinhamento da referida via pública, indenização esta que não poderá exceder de CR$ 2.000,00 ( dois mil cruzeiros) por metro linear de cada testada. Parágrafo Único- A indenização de que trata o presente art. Será paga anualmente em quantias equivalentes ao imposto e taxas de cada um dos proprietários, sendo paga a última prestação ou o saldo dos débitos respectivos, no exercício de 1962. Art. 2º. Para atender ás despesas decorrentes desta Lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir os necessários créditos especiais. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência prorrogada até o exercício de 1962, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos dois dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e sessenta. Dante Bruno – Prefeito Municipal.