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norma nº 279/1960

Tipo LEI
Número / Ano 279 / 1960
Date 1960-09-02
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE UM TRATOR E DE UMA MOTONIVELADORA
native_id4543

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LEI Nº 279 / 60
“AUTORIZA AQUISIÇÃO DE UM TRATOR E UMA 
MOTONIVELADORA”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir para os 
serviços da comuna um trator rodoviário a uma motoniveladora, podendo 
despender para as referidas aquisições, até a quantia de CR$ 4.600.000,00
(quatro milhões e seiscentos mil cruzeiros).
Art. 2º. Para os fins da operação constante do art. 1º. Fica o 
Prefeito Municipal autorizado a oferecer como garantia de pagamento a quota 
do imposto de renda constante do art. 15, parágrafo 2 da Constituição federal.
Art. 3º. A aquisição a que se refere esta lei poderá ser feita para 
pagamento no prazo máximo de cinco anos, devendo constar das previsões 
orçamentárias de cada ano a quantia necessária para pagamento de cada 
prestação.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em 
vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos dois dias do 
mês de setembro do ano de mil novecentos e sessenta.

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