| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1960 |
| Date | 1960-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE UM TRATOR E DE UMA MOTONIVELADORA |
| native_id | 4543 |
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LEI Nº 279 / 60 “AUTORIZA AQUISIÇÃO DE UM TRATOR E UMA MOTONIVELADORA” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir para os serviços da comuna um trator rodoviário a uma motoniveladora, podendo despender para as referidas aquisições, até a quantia de CR$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil cruzeiros). Art. 2º. Para os fins da operação constante do art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a oferecer como garantia de pagamento a quota do imposto de renda constante do art. 15, parágrafo 2 da Constituição federal. Art. 3º. A aquisição a que se refere esta lei poderá ser feita para pagamento no prazo máximo de cinco anos, devendo constar das previsões orçamentárias de cada ano a quantia necessária para pagamento de cada prestação. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos dois dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e sessenta.