| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 1959 |
| Date | 1959-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA RECEBIMENTO DE IMPOSTOS COM DESCONTO |
| native_id | 4548 |
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LEI Nº 252 / 59 “AUTORIZA RECEBIMENTO DE IMPOSTOS COM DESCONTO” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber com o desconto de 20%, todos os impostos e taxas municipais que forem pagos nos prazos estabelecidos em lei. Art. 2º. Os impostos e taxas de exercícios anteriores gozarão do mesmo desconto, até quinze de março do corrente ano e serão recebidos sem mora. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 26 dias do mês de fevereiro de 1959. a) Dante Bruno- Prefeito Municipal.