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← Muriaé (MG)

norma nº 252/1959

Tipo LEI
Número / Ano 252 / 1959
Date 1959-02-26
EmentaAUTORIZA RECEBIMENTO DE IMPOSTOS COM DESCONTO
native_id4548

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LEI Nº 252 / 59
“AUTORIZA RECEBIMENTO DE IMPOSTOS COM 
DESCONTO”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber com o 
desconto de 20%, todos os impostos e taxas municipais que forem pagos nos 
prazos estabelecidos em lei.
Art. 2º. Os impostos e taxas de exercícios anteriores gozarão do 
mesmo desconto, até quinze de março do corrente ano e serão recebidos sem 
mora.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
26 dias do mês de fevereiro de 1959.
a) Dante Bruno- Prefeito Municipal.

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