| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 1959 |
| Date | 1959-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA ENTENDIMENTOS PARA ALARGAMENTO DE RUA E CONSTRUÇÃO DE PRAÇA |
| native_id | 4557 |
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LEI Nº 259 / 59 “AUTORIZA ENTENDIMENTOS PARA ALARGAMENTO DE RUA E CONSTRUÇÃO DE PRAÇA” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendimentos com os proprietários de prédios na rua Benedito Valadares de nº 339 a 563, a fim de que sejam os mesmos afastados para completar o necessário alargamento da referida rua. Art. 2º. Fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendimentos com os proprietários dos prédios nº. 221 a 277 e respectivos terrenos da av. “Monteiro de Castro” com o fim de adquiri-los para no local construir uma praça que se denominará “Dr. Orlando Flores”. Parágrafo Único – As indenizações provenientes dos entendimentos autorizados nos dois artigos desta lei, deverão ser estudadas pela Câmara, oportunamente, para votação dos necessários créditos. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e sete dias do mês de abril de 1959. A) Dante Bruno- Prefeito Municipal.