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norma nº 259/1959

Tipo LEI
Número / Ano 259 / 1959
Date 1959-04-27
EmentaAUTORIZA ENTENDIMENTOS PARA ALARGAMENTO DE RUA E CONSTRUÇÃO DE PRAÇA
native_id4557

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LEI Nº 259 / 59
“AUTORIZA ENTENDIMENTOS PARA ALARGAMENTO 
DE RUA E CONSTRUÇÃO DE PRAÇA”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a entrar em 
entendimentos com os proprietários de prédios na rua Benedito Valadares de nº 
339 a 563, a fim de que sejam os mesmos afastados para completar o necessário 
alargamento da referida rua.
Art. 2º. Fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal autorizado a 
entrar em entendimentos com os proprietários dos prédios nº. 221 a 277 e 
respectivos terrenos da av. “Monteiro de Castro” com o fim de adquiri-los para 
no local construir uma praça que se denominará “Dr. Orlando Flores”.
Parágrafo Único – As indenizações provenientes dos 
entendimentos autorizados nos dois artigos desta lei, deverão ser estudadas pela 
Câmara, oportunamente, para votação dos necessários créditos.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em 
vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
vinte e sete dias do mês de abril de 1959.
A) Dante Bruno- Prefeito Municipal.

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