| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4297 / 2012 |
| Date | 2012-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A PERMUTAR IMÓVEL DE SEU PATRIMÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 4.297 / 2012. “Autoriza o Município de Muriaé a permutar imóvel de seu patrimônio e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Município de Muriaé autorizado a permutar os imóveis de seu patrimônio pelos bens imóveis de propriedade de Prelar Imobiliária Ltda., abaixo caracterizados: | — Imóveis de propriedade do Município de Muriaé: a) parte da área institucional situada na Quadra 10 do loteamento Recanto Verde, medindo 474,94m? (quatrocentos e setenta e quatro vírgula noventa e quatro metros quadrados); b) parte da área verde situada na Quadra 10 do loteamento Recanto Verde, medindo 761,22mº (setecentos e sessenta e um vírgula vinte e dois metros quadrados); c) parte da área verde situada na Quadra 09 do loteamento Recanto Verde, medindo 300,00m* (trezentos metros quadrados). Il — Imóveis de propriedade da Prelar Imobiliária Ltda.: a) área de 1.383,16m? (mil, trezentos e oitenta e três vírgula dezesseis metros quadrados), anexa a área verde da Quadra 09 do loteamento Recanto Verde; b) área de 155,00m? (cento e cinquenta e cinco metros quadrados), anexa a área verde da Quadra 09 do loteamento Recanto Verde; Art. 2º — As despesas decorrentes da implementação deste convênio encontram-se consignadas no Orçamento. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 26 de junho de 2012. JOSE BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé