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norma nº 4297/2012

Tipo LEI
Número / Ano 4297 / 2012
Date 2012-06-26
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A PERMUTAR IMÓVEL DE SEU PATRIMÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id456

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 4.297 / 2012.
“Autoriza o Município de Muriaé a permutar
imóvel de seu patrimônio e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Município de Muriaé autorizado a permutar os imóveis de seu
patrimônio pelos bens imóveis de propriedade de Prelar Imobiliária Ltda., abaixo
caracterizados:
| — Imóveis de propriedade do Município de Muriaé:
a) parte da área institucional situada na Quadra 10 do loteamento Recanto
Verde, medindo 474,94m? (quatrocentos e setenta e quatro vírgula noventa e quatro
metros quadrados);
b) parte da área verde situada na Quadra 10 do loteamento Recanto Verde,
medindo 761,22mº (setecentos e sessenta e um vírgula vinte e dois metros quadrados);
c) parte da área verde situada na Quadra 09 do loteamento Recanto Verde,
medindo 300,00m* (trezentos metros quadrados).
Il — Imóveis de propriedade da Prelar Imobiliária Ltda.:
a) área de 1.383,16m? (mil, trezentos e oitenta e três vírgula dezesseis metros
quadrados), anexa a área verde da Quadra 09 do loteamento Recanto Verde;
b) área de 155,00m? (cento e cinquenta e cinco metros quadrados), anexa a área
verde da Quadra 09 do loteamento Recanto Verde;
Art. 2º — As despesas decorrentes da implementação deste convênio
encontram-se consignadas no Orçamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 26 de junho de 2012.
JOSE BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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