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norma nº 266/1959

Tipo LEI
Número / Ano 266 / 1959
Date 1959-11-17
EmentaAUMENTA VENCIMENTO DE FUNCIONÁRIOS
native_id4564

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 266 / 59
“AUMENTA VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Passarão a ser os seguintes os vencimentos dos 
funcionários abaixo:
Cargo Vencimentos
8 04 0 – Secretário CR$ 84.000,00
8 0 9 0- Porteiro – Continuo CR$ 18.000,00
8 10 0- Auxiliar CR$ 36.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em 
vigor em 1º de janeiro de 1960.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém .
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
dezessete dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e 
nove.
As. Dante Bruno- Prefeito Municipal. 

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