| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 1959 |
| Date | 1959-11-17 |
| Ementa | AUMENTA VENCIMENTO DE FUNCIONÁRIOS |
| native_id | 4564 |
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LEI Nº 266 / 59 “AUMENTA VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Passarão a ser os seguintes os vencimentos dos funcionários abaixo: Cargo Vencimentos 8 04 0 – Secretário CR$ 84.000,00 8 0 9 0- Porteiro – Continuo CR$ 18.000,00 8 10 0- Auxiliar CR$ 36.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor em 1º de janeiro de 1960. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém . Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e nove. As. Dante Bruno- Prefeito Municipal.