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norma nº 267/1959

Tipo LEI
Número / Ano 267 / 1959
Date 1959-11-17
EmentaAUMENTA TAXA DE SERVIÇOS PARA 1960
native_id4565

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 267 / 59
“AUMENTA TAXA DE SERVIÇOS PARA O EXERCÍCIO 
DE 1960”
A Câmara Municipal de Muriaé por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam adotadas para vigorarem a partir de 1960 as 
seguintes taxas sobre os serviços de Água, Esgotos, Calçamento e Limpeza 
Pública, neste Município:
Taxa d’água por pena:
Fornecimento a prédio ou habitação residencial, alugado ou não, em rua calçada 
ou não calçada:
De valor locativo anual até CR$ 6.000,00 CR$ 300,00
De valor locativo anual de mais de CR$ 6.000,00 até CR$ 12.000,00 CR$ 400,00
De valor locativo anual de mais de 12.000,00 até CR$ 18.000,00 CR$ 700,00
De valor locativo anual de mais de CR$ 18.000,00 até CR$ 24.000,00 CR$ 900,00
De valor locativo anual de mais de CR$24.000,00 até CR$36.000,00 CR$1.200,00
Hotéis, pensões, bares e restaurantes, fabricas de bebidas e refrigerantes
em prédios alugados ou não em ruas calçadas ou não calçadas
por ano até 5 penas CR$1.500,00
Postos de lavagem de carros e industrias de laticínios, idem até
10 penas CR$2.200,00
Taxa de esgoto
E rua ou praça sem calçamento por ano e por habitação CR$ 120,00
Em rua ou praça calçada por ano e por habitação CR$ 180,00
Taxa de limpeza pública
Em rua ou praça calçada, por ano e por habitação CR$ 180,00
Em rua ou praça sem calçamento por ano e por habitação CR$ 50,00
Taxa de calçamento poliédrico ou a paralelepípedo por ano e por metro
Linear CR$ 5,00
Art. 2º A arrecadação das taxas a que se refere o art. 1º desta Lei, 
continuará a ser feita nos termos da Lei nº 225 de 23 de dezembro de 1957.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em 
vigor em primeiro de janeiro de 1960.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
dezessete dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e 
nove.
As. Dante Bruno
Prefeito Municipal.
 

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