| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 1959 |
| Date | 1959-11-17 |
| Ementa | AUMENTA TAXA DE SERVIÇOS PARA 1960 |
| native_id | 4565 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 267 / 59 “AUMENTA TAXA DE SERVIÇOS PARA O EXERCÍCIO DE 1960” A Câmara Municipal de Muriaé por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam adotadas para vigorarem a partir de 1960 as seguintes taxas sobre os serviços de Água, Esgotos, Calçamento e Limpeza Pública, neste Município: Taxa d’água por pena: Fornecimento a prédio ou habitação residencial, alugado ou não, em rua calçada ou não calçada: De valor locativo anual até CR$ 6.000,00 CR$ 300,00 De valor locativo anual de mais de CR$ 6.000,00 até CR$ 12.000,00 CR$ 400,00 De valor locativo anual de mais de 12.000,00 até CR$ 18.000,00 CR$ 700,00 De valor locativo anual de mais de CR$ 18.000,00 até CR$ 24.000,00 CR$ 900,00 De valor locativo anual de mais de CR$24.000,00 até CR$36.000,00 CR$1.200,00 Hotéis, pensões, bares e restaurantes, fabricas de bebidas e refrigerantes em prédios alugados ou não em ruas calçadas ou não calçadas por ano até 5 penas CR$1.500,00 Postos de lavagem de carros e industrias de laticínios, idem até 10 penas CR$2.200,00 Taxa de esgoto E rua ou praça sem calçamento por ano e por habitação CR$ 120,00 Em rua ou praça calçada por ano e por habitação CR$ 180,00 Taxa de limpeza pública Em rua ou praça calçada, por ano e por habitação CR$ 180,00 Em rua ou praça sem calçamento por ano e por habitação CR$ 50,00 Taxa de calçamento poliédrico ou a paralelepípedo por ano e por metro Linear CR$ 5,00 Art. 2º A arrecadação das taxas a que se refere o art. 1º desta Lei, continuará a ser feita nos termos da Lei nº 225 de 23 de dezembro de 1957. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de 1960. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e nove. As. Dante Bruno Prefeito Municipal.