| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 1959 |
| Date | 1959-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA INSTITUIÇÃO DE VERBA EXTRAORDINÁRIA |
| native_id | 4567 |
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LEI Nº 269 / 59 “AUTORIZA INSTITUIÇÃO DE VERBA EXTRAORDINÁRIA” O povo de Muriaé, por seus representantes decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica a Municipalidade autorizada a instituir uma verba extraordinária de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) anuais para auxílios e subvenções ao sub Posto de Inseminação Artificial desta cidade. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura municipal de Muriaé aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e nove. As. Dante Bruno- Prefeito Municipal.