| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 1958 |
| Date | 1958-04-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO |
| native_id | 4568 |
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LEI Nº 228 / 58 “DISPÕE SOBRE DOAÇÃO TERRENO” O povo do Município de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Governo do Município autorizado a doar à Mitra Diocesana de Leopoldina para a construção de uma Igreja dedicada à Nossa Senhora Aparecida, um terreno pertencente ao patrimônio municipal, situado no Bairro do Porto, nesta cidade, dividindo pela frente com a Pça Nossa Senhora aparecida, numa extensão de 45,00 (quarenta e cinco) metros; de um lado com a Rua Nossa Senhora aparecida, numa extensão de 30,00(trinta) metros; de outro com a Rua Nossa Senhora do Carmo, numa extensão de 35,00 (trinta e cinco) metros e pelos fundos com propriedades dos senhores Juventino Henrique da Silva e Mário Lomeu, numa extensão de 42,00 (quarenta e dois) metros conforme consta do “croquis” anexo que fará parte integrante desta Lei. Art. 2º. O terreno doado reverterá ao patrimônio municipal se por qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades da doação. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura, aos 27 de abril de 1958. Antonio Soares Canêdo Prefeito Municipal