| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 1958 |
| Date | 1958-04-27 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO COM DESCONTO DO IMPOSTO SOBRE INDUSTRIA E PROFISSÕES |
| native_id | 4570 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 230 / 58 “PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO COM DESCONTO DO IMPOSTO SOBRE INDUSTRIA E PROFISSÕES” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica prorrogado até 15 de maio do corrente ano o prazo para pagamento com desconto de 10% do imposto sobre industria e profissões relativos ao exercício de 1958. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 27 de abril de 1958. Antonio Soares Canêdo Prefeito Municipal