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norma nº 230/1958

Tipo LEI
Número / Ano 230 / 1958
Date 1958-04-27
EmentaPRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO COM DESCONTO DO IMPOSTO SOBRE INDUSTRIA E PROFISSÕES
native_id4570

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LEI Nº 230 / 58
“PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO COM 
DESCONTO DO IMPOSTO SOBRE INDUSTRIA E 
PROFISSÕES”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica prorrogado até 15 de maio do corrente ano o prazo 
para pagamento com desconto de 10% do imposto sobre industria e profissões 
relativos ao exercício de 1958.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
27 de abril de 1958.
Antonio Soares Canêdo
Prefeito Municipal

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