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norma nº 231/1958

Tipo LEI
Número / Ano 231 / 1958
Date 1958-04-28
EmentaAUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL
native_id4571

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LEI Nº 231 / 58
“AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O povo do município de Muriaé, por seus representantes, decretou 
e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública para o fim de ser 
desapropriado, de forma amigável ou judicial, terrenos de propriedade do 
Nacional Atlético Clube, Irmãos Minervine, Ambrósio Pinto da Silva, Dona 
Maria David Nasser, Waldemar Vasconcelos, Inácio Leite, Aloisio Silva e 
Salomão Cury, com as respectivas benfeitorias, situadas nesta cidade e medindo 
10.681 metros quadrados.
Art. 2º. Os imóveis a serem desapropriados se destinarão à abertura 
de novas ruas, prolongamento da avenida Constantino Pinto e o da Avenida Dr. 
Passos) e à construção de um novo campo para o Nacional Atlético Clube.
Art. 3º. A área, as divisas e as confrontações dos imóveis a que se 
refere o artigo anterior bem como o projeto da obra a ser executada e os lotes 
resultantes da desapropriação do Nacional atlético Clube, consta das plantas 
anexas que constituirão parte integrante desta lei.
Art. 4º. Para atender à despesa com a desapropriação de que trata a 
presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir assim, a alienar os lotes 
resultantes da desapropriação do atual campo do Nacional Atlético Clube 
constante de uma das plantas.
§ 1º. Aos proprietários cujos terrenos venham a ser desapropriados, 
fica reservado o direito de receber em lotes o valor correspondente ao preço das 
desapropriações, que será calculado à base de CR$ 138,18/m2
.
§ 2º. Os lotes a que se refere o parágrafo primeiro serão objeto de 
escritura de doação, ficando fixado o valor de CR$ 60.000,00 por lote de 10x20 
ou sejam CR$300,00/m2
.
§ 3º. A área de terreno que se destinará à construção do novo 
campo para o Nacional Atlético clube, será objeto de escritura de permuta de 
área igual a desapropriada.
Art. 5º. Caberá à Prefeitura Municipal a construção do novo campo 
para o Nacional atlético Clube, ficando o Poder Executivo autorizado a celebrar 
com o referido clube um contrato especificando cláusulas, condições e garantias 
julgadas necessárias pelas partes interessadas.
Parágrafo Único: A Prefeitura só poderá se utilizar da área 
ocupada pelo campo do Nacional Atlético Clube após a assinatura do contrato a 
que se refere o presente artigo.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos 
28 dias de abril de 1958.
Antonio Soares Canêdo
Prefeito Municipal.

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