| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 1958 |
| Date | 1958-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL |
| native_id | 4571 |
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LEI Nº 231 / 58 “AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O povo do município de Muriaé, por seus representantes, decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública para o fim de ser desapropriado, de forma amigável ou judicial, terrenos de propriedade do Nacional Atlético Clube, Irmãos Minervine, Ambrósio Pinto da Silva, Dona Maria David Nasser, Waldemar Vasconcelos, Inácio Leite, Aloisio Silva e Salomão Cury, com as respectivas benfeitorias, situadas nesta cidade e medindo 10.681 metros quadrados. Art. 2º. Os imóveis a serem desapropriados se destinarão à abertura de novas ruas, prolongamento da avenida Constantino Pinto e o da Avenida Dr. Passos) e à construção de um novo campo para o Nacional Atlético Clube. Art. 3º. A área, as divisas e as confrontações dos imóveis a que se refere o artigo anterior bem como o projeto da obra a ser executada e os lotes resultantes da desapropriação do Nacional atlético Clube, consta das plantas anexas que constituirão parte integrante desta lei. Art. 4º. Para atender à despesa com a desapropriação de que trata a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir assim, a alienar os lotes resultantes da desapropriação do atual campo do Nacional Atlético Clube constante de uma das plantas. § 1º. Aos proprietários cujos terrenos venham a ser desapropriados, fica reservado o direito de receber em lotes o valor correspondente ao preço das desapropriações, que será calculado à base de CR$ 138,18/m2 . § 2º. Os lotes a que se refere o parágrafo primeiro serão objeto de escritura de doação, ficando fixado o valor de CR$ 60.000,00 por lote de 10x20 ou sejam CR$300,00/m2 . § 3º. A área de terreno que se destinará à construção do novo campo para o Nacional Atlético clube, será objeto de escritura de permuta de área igual a desapropriada. Art. 5º. Caberá à Prefeitura Municipal a construção do novo campo para o Nacional atlético Clube, ficando o Poder Executivo autorizado a celebrar com o referido clube um contrato especificando cláusulas, condições e garantias julgadas necessárias pelas partes interessadas. Parágrafo Único: A Prefeitura só poderá se utilizar da área ocupada pelo campo do Nacional Atlético Clube após a assinatura do contrato a que se refere o presente artigo. Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos 28 dias de abril de 1958. Antonio Soares Canêdo Prefeito Municipal.