| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 1958 |
| Date | 1958-06-25 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO |
| native_id | 4572 |
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LEI Nº 232 / 58 CONCEDE SUBVENÇÃO O povo do município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a importância de CR$ 10.000,00(dez mil cruzeiros) para auxiliar a edição no corrente ano da revista local Muriaé em Revista que se destina a divulgação do progresso e da cultura do município. Art. 2º. Para esse fim fica aberto o crédito especial de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros). Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 25 de junho de 1958. Antonio Soares Canêdo Prefeito Municipal.