| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 1958 |
| Date | 1958-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA EMPRÉSTIMO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA |
| native_id | 4573 |
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LEI Nº 233 / 58 AUTORIZA EMPRÉSTIMO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais um empréstimo até a quantia de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) por antecipação de sua receita correspondente à quota do Imposto sobre a renda, no exercício de 1958, aos juros de 12% ao ano. Art. 2º. A Prefeitura Municipal constituirá a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, sua procuradora com poderes em causa própria, com o fim especial de receber do Tesouro Nacional as parcelas que tiverem de ser pagas à Municipalidade, no corrente exercício a partir da data desta lei, podendo a mutuante delas se utilizar para o resgate do capital e juros da transação da causa. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir são inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 25 de agosto de 1958. Antonio Soares Canêdo Prefeito Municipal.