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norma nº 233/1958

Tipo LEI
Número / Ano 233 / 1958
Date 1958-08-25
EmentaAUTORIZA EMPRÉSTIMO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA
native_id4573

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LEI Nº 233 / 58
AUTORIZA EMPRÉSTIMO POR ANTECIPAÇÃO DE 
RECEITA
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a 
Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais um empréstimo até a quantia de 
CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) por antecipação de sua receita 
correspondente à quota do Imposto sobre a renda, no exercício de 1958, aos 
juros de 12% ao ano.
Art. 2º. A Prefeitura Municipal constituirá a Caixa Econômica do 
Estado de Minas Gerais, sua procuradora com poderes em causa própria, com o 
fim especial de receber do Tesouro Nacional as parcelas que tiverem de ser 
pagas à Municipalidade, no corrente exercício a partir da data desta lei, podendo 
a mutuante delas se utilizar para o resgate do capital e juros da transação da 
causa.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em 
vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir são inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
25 de agosto de 1958.
Antonio Soares Canêdo
Prefeito Municipal.

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