| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 1958 |
| Date | 1958-10-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INSERÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DE 1959 |
| native_id | 4574 |
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LEI Nº 235 / 58 “DISPÕE SOBRE INSERÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO PARA 1959” O povo do município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a despender no exercício de 1959 a importância de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para ocorrer as despesas com o fornecimento de “lunch” aos senhores vereadores, no período das reuniões. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a despender, no exercício de 1959, a importância de CR$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros) para ocorrer as despesas com adicionais de família a quem têm direito as professoras municipais. Art. 3º. As despesas decorrentes dos artigos 1º e 2º da presente lei correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento para o próximo exercício. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 24 de outubro de 1958. Antonio Soares Canêdo Prefeito Municipal