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norma nº 235/1958

Tipo LEI
Número / Ano 235 / 1958
Date 1958-10-24
EmentaDISPÕE SOBRE INSERÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DE 1959
native_id4574

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LEI Nº 235 / 58
“DISPÕE SOBRE INSERÇÃO DE DOTAÇÕES NO 
ORÇAMENTO PARA 1959”
O povo do município de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a despender no exercício 
de 1959 a importância de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para ocorrer as 
despesas com o fornecimento de “lunch” aos senhores vereadores, no período 
das reuniões.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a despender, no 
exercício de 1959, a importância de CR$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros) 
para ocorrer as despesas com adicionais de família a quem têm direito as 
professoras municipais.
Art. 3º. As despesas decorrentes dos artigos 1º e 2º da presente lei 
correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento para o próximo 
exercício.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1959, 
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
24 de outubro de 1958.
Antonio Soares Canêdo
Prefeito Municipal

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