| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 1958 |
| Date | 1958-10-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUBVENÇÕES |
| native_id | 4575 |
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LEI Nº 236 / 58 “DISPÕE SOBRE SUBVENÇÕES” O povo do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 1959, as seguintes subvenções: 8 29 4 Ao Conselho particular da sociedade São Vicente de Paulo 10.000,00 8 29 4 À Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Muriaé 12.000,00 8 38 4 Auxílio à Caixas Escolar do Grupo Escolar Silveira Brum 1.000,00 8 38 4 Auxílio à Caixa Escolar do Grupo Escolar Desembargador Canedo 1.000,00 8 38 4 Auxílio à Caixa Escolar do Grupo Prof. Mário Macedo 1.000,00 8 38 4 Auxilio à Caixa Escolar do Grupo Professor Couto 1.000,00 8 38 4 Auxílio à Caixa Escolar do Jardim de Infância Muriaé 1.000,00 8 38 4 Contribuição p/ Ginásio São Paulo 16.000,00 8 38 4 Contribuição p Escola Normal São Paulo 16.500,00 8 38 4 Subvenção ao Instituto de Canto e Música ou a Professor de Música 24.000,00 8 48 4 Auxílio ao Hospital São Paulo 8 48 4 Auxílio ao Ambulatório da Barra 24.000,00 8 98 4 Ao Tiro de Guerra 99 5.000,00 8 98 4 Ao Aero Clube de Muriaé 10.000,00 8 98 4 Ao Nacional Atlético Clube 5.000,00 8 98 4 Ao Paulistano Futebol Clube 5.000,00 8 98 4 Ao Operário Futebol Clube 5.000,00 8 98 4 Ao Santa Rita Futebol Clube 5.000,00 8 98 4 À Banda de Música “União Artistas” 24.000,00 Art. 2º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 24 de outubro de 1958. Antonio Soares Canêdo Prefeito Municipal.