| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4299 / 2012 |
| Date | 2012-08-16 |
| Ementa | ESTABELECE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO MURIAÉ LEGISLATURA 2013 A 2016 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAE ESTADODE MINASGERAIS Lei nO 4.299/ 2012 EST ABELECE 0 SUBsiDIO DOS VEREADORES DO MUNICipIO DE MURIAE - EST ADO DE MINAS GERAIS, PARA A LEGISLATURA DE 2013 A 2016 o Vice-Presidente da Camara Municipal de Muriae: Fa<;osaber que nos termos do art. 81, § 8° da Lei Organica do Municipio, nao tendo havido san<;aopelo Prefeito Municipal e Promulga<;ao pelo Presidente, promulgo a seguinte Lei: . Art. 1Q. 0 subsidio mensal dos Vereadores da Camara Municipal de Muriae, para a Legislatura de 2013 a 2016, que se inicianl em 1Q(primeiro) de janeiro de 2013, fica fixado no valor de R$ 9.762,12 (nove mil, setecentos e sessenta e dois reais e doze centavos). Art. 2Q.a valor constante do Art. 1Q (primeiro) desta lei sera reajustado anualmente, exduido 0 ano de 2.013, sempre no mes de janeiro, pela varia<;ao acumulada do INPCjIBGE, dos meses de janeiro a dezembro do ano anterior, para a recomposi<;aodo seu valor aquisitivo; Art. 3Q. Ao valor constante do Art. 1Q(primeiro) desta lei fica veda do 0 acrescimo de quaisquer gratifica<;5es, adicionais, abonos, premios, verbas de representa<;aoou qualquer outra especie remunerat6ria; Art. 4Q. No mes de dezembro de cada ano os Vereadores farao jus, a titulo de indeniza<;ao,a importancia correspondente aos subsidios fixados atraves do Art. 1Q (primeiro) desta lei, proporcionalmente aos dias de efetivo comparecimento do vereador as sess5es deliberativas realizadas ate 0 dia 30 de novembro de cada ano; Art. 5°. 0 Suplente de Vereador que for eventualmente convocado recebera, a partir da data da posse, o. subsidio a que tiver direito 0 vereador em exercicio, ~ observando-se a proporcionalidade dos dias em que exercer 0 mandato; Paragrafo Unico - 0 Suplente de Vereador somente teni direito a indeniza<;aoa que se refere 0 Art. 4Q(quarto) desta Lei, caso 0 seu periodo de exercicio total no ano seja superior a 90 (noventa) dias, observando-se a respectiva proporcionalidade; CAMARA MUNICIPAL DE MURIAE ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6°. 0 Vereador que ocupar 0 cargo de Secretario Municipal podeni optar pela remunera<.;ao daquele cargo, sendo vedado 0 pagamento de quaisquer acrescimos, exceto aqueles decorrentes do pagamento de suas vanta gens pessoais, quando 0 enta~ Vereador, eventualmente, ocupante do cargo de Secretario Municipal, for tambem ocupante de cargo efetivo no Municipio; Art. 7°. 0 valor constante do Art. lQ (primeiro) desta lei, ja fixado no valor maximo, podera, eventualmente, ser reduzido, mesmo que temporariamente, por ato do Presidente da Camara Municipal, com a finalidade de adequar as despesas a capacidade economica deste Poder. Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica<.;ao,com seus efeitos financeiros sendo produzidos a partir de 1Q (primeiro) de janeiro de 2013. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem 0 conhecimento de execu<.;aodesta Lei pertencer, que a cumpram e a fa<.;amcumprir tao inteiramente como nela se contem. osto de 2012 (quinta-feira). j, H 0 FREITASPEREIRA Vice-Presidente da Camara