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norma nº 4299/2012

Tipo LEI
Número / Ano 4299 / 2012
Date 2012-08-16
EmentaESTABELECE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO MURIAÉ LEGISLATURA 2013 A 2016
native_id458

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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAE
ESTADODE MINASGERAIS
Lei nO 4.299/ 2012
EST ABELECE 0 SUBsiDIO DOS VEREADORES DO MUNICipIO DE MURIAE -
EST ADO DE MINAS GERAIS, PARA A LEGISLATURA DE 2013 A 2016
o Vice-Presidente da Camara Municipal de Muriae:
Fa<;osaber que nos termos do art. 81, § 8° da Lei Organica do Municipio,
nao tendo havido san<;aopelo Prefeito Municipal e Promulga<;ao pelo Presidente,
promulgo a seguinte Lei: .
Art. 1Q. 0 subsidio mensal dos Vereadores da Camara Municipal de Muriae,
para a Legislatura de 2013 a 2016, que se inicianl em 1Q(primeiro) de janeiro de 2013,
fica fixado no valor de R$ 9.762,12 (nove mil, setecentos e sessenta e dois reais e doze
centavos).
Art. 2Q.a valor constante do Art. 1Q (primeiro) desta lei sera reajustado
anualmente, exduido 0 ano de 2.013, sempre no mes de janeiro, pela varia<;ao
acumulada do INPCjIBGE, dos meses de janeiro a dezembro do ano anterior, para a
recomposi<;aodo seu valor aquisitivo;
Art. 3Q. Ao valor constante do Art. 1Q(primeiro) desta lei fica veda do 0
acrescimo de quaisquer gratifica<;5es, adicionais, abonos, premios, verbas de
representa<;aoou qualquer outra especie remunerat6ria;
Art. 4Q. No mes de dezembro de cada ano os Vereadores farao jus, a titulo de
indeniza<;ao,a importancia correspondente aos subsidios fixados atraves do Art. 1Q
(primeiro) desta lei, proporcionalmente aos dias de efetivo comparecimento do
vereador as sess5es deliberativas realizadas ate 0 dia 30 de novembro de cada ano;
Art. 5°. 0 Suplente de Vereador que for eventualmente convocado recebera, a
partir da data da posse, o. subsidio a que tiver direito 0 vereador em exercicio, ~
observando-se a proporcionalidade dos dias em que exercer 0 mandato;
Paragrafo Unico - 0 Suplente de Vereador somente teni direito a
indeniza<;aoa que se refere 0 Art. 4Q(quarto) desta Lei, caso 0 seu periodo de exercicio
total no ano seja superior a 90 (noventa) dias, observando-se a respectiva
proporcionalidade;
CAMARA MUNICIPAL DE MURIAE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6°. 0 Vereador que ocupar 0 cargo de Secretario Municipal podeni optar
pela remunera<.;ao daquele cargo, sendo vedado 0 pagamento de quaisquer
acrescimos, exceto aqueles decorrentes do pagamento de suas vanta gens pessoais,
quando 0 enta~ Vereador, eventualmente, ocupante do cargo de Secretario Municipal,
for tambem ocupante de cargo efetivo no Municipio;
Art. 7°. 0 valor constante do Art. lQ (primeiro) desta lei, ja fixado no valor
maximo, podera, eventualmente, ser reduzido, mesmo que temporariamente, por ato
do Presidente da Camara Municipal, com a finalidade de adequar as despesas a
capacidade economica deste Poder.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica<.;ao,com seus efeitos
financeiros sendo produzidos a partir de 1Q (primeiro) de janeiro de 2013.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem 0 conhecimento
de execu<.;aodesta Lei pertencer, que a cumpram e a fa<.;amcumprir tao
inteiramente como nela se contem.
osto de 2012 (quinta-feira).
j,
H 0 FREITASPEREIRA
Vice-Presidente da Camara

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