br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 243/1958

Tipo LEI
Número / Ano 243 / 1958
Date 1958-10-24
EmentaAUTORIZA RECEBIMENTO DE IMPOSTOS SEM MULTA
native_id4582

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 243
“Autoriza recebimento de impostos sem multa”
A Câmara municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a receber sem multa todos os impostos 
relativos aos anos anteriores até 30 de janeiro de 1959.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei 
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém..
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 24 de outubro de 1958
Antonio Soares Canedo – Prefeito Municipal.

open original →