| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 1958 |
| Date | 1958-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA RECEBIMENTO DE IMPOSTOS SEM MULTA |
| native_id | 4582 |
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Lei nº 243 “Autoriza recebimento de impostos sem multa” A Câmara municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a receber sem multa todos os impostos relativos aos anos anteriores até 30 de janeiro de 1959. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 24 de outubro de 1958 Antonio Soares Canedo – Prefeito Municipal.