| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 1958 |
| Date | 1958-10-24 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE IMPOSTOS |
| native_id | 4583 |
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Lei nº 244 “Concede desconto para pagamento de impostos” A Câmara municipal de Muriaé por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o poder executivo autorizado a receber com desconto de 10% ( dez por cento) os impostos Predial e territorial urbano se pagos até 30 de junho de cada ano. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 24 de outubro de 1958. Antonio Soares Canedo – Prefeito Municipal.