| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 1958 |
| Date | 1958-10-24 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE IMPOSTOS |
| native_id | 4584 |
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Lei nº 245 “Concede desconto para pagamento de impostos” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a receber com desconto de 20% ( vinte por cento) os impostos Industria e Profissão de Agricultor (B6) e Rodoviário do próximo exercício, se pagos conjunntamente até 30 de abril. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos 24 dias de outubro de 1958. Antonio Soares Canedo – Prefeito Municipal.