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norma nº 247/1958

Tipo LEI
Número / Ano 247 / 1958
Date 1958-11-29
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO
native_id4585

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LEI Nº 247 / 58
“AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes, decretou, 
e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto 
“Alfredo Couto” desta cidade para construção de pavilhões de abrigo às meninas 
desamparadas, o terreno de propriedade do patrimônio municipal situado no 
bairro Tiradentes com a área de 1.800 m2
(Hum mil e oitocentos metros 
quadrados) compreendendo os lotes de números 32 (trinta e dois) a 37 (trinta e 
sete) da quadra B, do respectivo loteamento.
Art. 2º. O terreno doado reverterá ao patrimônio municipal, se por 
qualquer motivo, não forem cumpridas as finalidades da doação.
Parágrafo Único: O prazo para o início da construção será de dois 
(2 anos) da data em que forem terminados os serviços de água e esgoto na 
quadra do terreno doado.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão exatamente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
29 de novembro de 1958.
A) Antonio Soares Canêdo. Prefeito Municipal 

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