| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 1958 |
| Date | 1958-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO |
| native_id | 4585 |
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LEI Nº 247 / 58 “AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto “Alfredo Couto” desta cidade para construção de pavilhões de abrigo às meninas desamparadas, o terreno de propriedade do patrimônio municipal situado no bairro Tiradentes com a área de 1.800 m2 (Hum mil e oitocentos metros quadrados) compreendendo os lotes de números 32 (trinta e dois) a 37 (trinta e sete) da quadra B, do respectivo loteamento. Art. 2º. O terreno doado reverterá ao patrimônio municipal, se por qualquer motivo, não forem cumpridas as finalidades da doação. Parágrafo Único: O prazo para o início da construção será de dois (2 anos) da data em que forem terminados os serviços de água e esgoto na quadra do terreno doado. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 29 de novembro de 1958. A) Antonio Soares Canêdo. Prefeito Municipal