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norma nº 215/1957

Tipo LEI
Número / Ano 215 / 1957
Date 1957-07-25
EmentaMODIFICA O ART. 2 DA LEI 184/55
native_id4591

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LEI Nº 215 / 57
MODIFICA O ART. DA LEI Nº 184 DE 16 DE DEZEMBRO 
DE 1955, AMPLIANDO A ZONA SUBURBANA DA CIDADE 
DE MURIAÉ.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e 
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Passa a ter a seguinte redação o artigo segundo do Decreto Lei nº 
184 de 16 de dezembro de 1955:
Art. 2º. É considerada zona suburbana toda a área situada da além 
da zona urbana até o limite constante da seguinte delimitação a saber:
- A partir da estrada que vai para Mirai de um marco cravado logo adiante 
da curva onde esta situada a cerâmica pertencente aos herdeiros do Sr. 
Francisco Dornelas em uma reta de 140 ms.
- Deste ponto, em direção normal, à esquerda, atravessamos a estrada Rio 
Bahia e seguindo até a extremidade do valo, segue pela direita, pelo 
espigão, dividindo-se com terras de Nicolau Cascelli, depois continua 
com terrenos Irmãos Carvalho;
- Daí por uma reta de 550 mts até alcançar o pontilhão de cimento armado 
situado na estrada municipal que liga a Rua Bahia, envolvendo os terrenos 
pertencentes à cia Safira;
- Daí por outra reta com 330 mts, vai até uma pedreira em terrenos de 
propriedade do Sr. José Alves de Araújo, passando por uma vargem, 
cortada pelo córrego denominado “Bico doce”;
- Daí segue novamente à direita em uma reta de 280 mts até alcançar o 
espigão;
- Daí pelo mesmo espigão, dividindo com terrenos de Vicente Araújo 
passando a dividir com Germano Pinto, herdeiros do Dr. Guilherme 
Abreu Lima e herdeiros de Mateus Secunho;
- Daí por outra reta com 640 mts alcança o pontilhão de cimento armado 
sobre o ribeirão Barra Alegre, na estrada que vai para Patrocínio, 
dividindo com terrenos de Antonio Carmo;
- Daí segue pela margem do Ribeiro Barra Alegre, passando pelo pontilhão 
de ferro da estrada de Ferro Leopoldina, até a sua foz no Rio Muriaé 
passando pelo lugar denominado Encoberta, onde atravessa o Rio Muriaé 
virando a direita em uma reta de 100 mts, alcança a margem oposta da 
estrada de rodagem federal BR 32
- Daí margeando a referida estrada a 60 mts de seu eixo segue em frente até 
alcançar a estrada federal BR 4 ( Rio-Bahia);
- Daí, margeando a BR-4, à 60 mts de seu eixo, segue em frente em uma 
reta com a extensão de 115 mts; e depois tomando a esquerda em um 
ângulo de 42º segue por mais uma reta de 350 mts.
- Deste ponto, volvendo a esquerda, em terrenos do Sr. ªA Neto atravessa o 
córrego Sofocó;
- Daí, descendo novamente na mesma direção das águas do Córrego Sofocó
(em ângulo de 90º) envolve a estrada BR-4, em duas retas, a 60 mts de 
seu eixo, até a altura de uma ponte ale existente;
- Deste ponto, volvendo à esquerda envolve o loteamento do Sr. Renato 
Rabelo, em uma reta de 315 mts e alcança a estrada municipal da Realeza, 
que vai para a Fumaça;
- Deste ponto, ainda à esquerda, em uma reta de 600 mts atravessa o Rio 
Preto, passa pela divisa dos terrenos do Serviço de Abastecimento de 
Água, alcança a estrada municipal que demanda ao distrito de Limeira 
envolvendo o loteamento do Sr. Pedro Múglia, atravessa a estrada de 
rodagem Napoleão corveto e vai até a margem do Rio Muriaé;
- E finalmente, deste ponto em uma linha reta de 470 mts, vai ao ponto de 
partida, na estrada de Mirai, onde existe um marco fechando o polígono.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em 
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos 
25 de julho de 1957.
Antonio soares Canêdo
Prefeito Municipal. 

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