| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 1957 |
| Date | 1957-07-25 |
| Ementa | MODIFICA O ART. 2 DA LEI 184/55 |
| native_id | 4591 |
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LEI Nº 215 / 57 MODIFICA O ART. DA LEI Nº 184 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1955, AMPLIANDO A ZONA SUBURBANA DA CIDADE DE MURIAÉ. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Passa a ter a seguinte redação o artigo segundo do Decreto Lei nº 184 de 16 de dezembro de 1955: Art. 2º. É considerada zona suburbana toda a área situada da além da zona urbana até o limite constante da seguinte delimitação a saber: - A partir da estrada que vai para Mirai de um marco cravado logo adiante da curva onde esta situada a cerâmica pertencente aos herdeiros do Sr. Francisco Dornelas em uma reta de 140 ms. - Deste ponto, em direção normal, à esquerda, atravessamos a estrada Rio Bahia e seguindo até a extremidade do valo, segue pela direita, pelo espigão, dividindo-se com terras de Nicolau Cascelli, depois continua com terrenos Irmãos Carvalho; - Daí por uma reta de 550 mts até alcançar o pontilhão de cimento armado situado na estrada municipal que liga a Rua Bahia, envolvendo os terrenos pertencentes à cia Safira; - Daí por outra reta com 330 mts, vai até uma pedreira em terrenos de propriedade do Sr. José Alves de Araújo, passando por uma vargem, cortada pelo córrego denominado “Bico doce”; - Daí segue novamente à direita em uma reta de 280 mts até alcançar o espigão; - Daí pelo mesmo espigão, dividindo com terrenos de Vicente Araújo passando a dividir com Germano Pinto, herdeiros do Dr. Guilherme Abreu Lima e herdeiros de Mateus Secunho; - Daí por outra reta com 640 mts alcança o pontilhão de cimento armado sobre o ribeirão Barra Alegre, na estrada que vai para Patrocínio, dividindo com terrenos de Antonio Carmo; - Daí segue pela margem do Ribeiro Barra Alegre, passando pelo pontilhão de ferro da estrada de Ferro Leopoldina, até a sua foz no Rio Muriaé passando pelo lugar denominado Encoberta, onde atravessa o Rio Muriaé virando a direita em uma reta de 100 mts, alcança a margem oposta da estrada de rodagem federal BR 32 - Daí margeando a referida estrada a 60 mts de seu eixo segue em frente até alcançar a estrada federal BR 4 ( Rio-Bahia); - Daí, margeando a BR-4, à 60 mts de seu eixo, segue em frente em uma reta com a extensão de 115 mts; e depois tomando a esquerda em um ângulo de 42º segue por mais uma reta de 350 mts. - Deste ponto, volvendo a esquerda, em terrenos do Sr. ªA Neto atravessa o córrego Sofocó; - Daí, descendo novamente na mesma direção das águas do Córrego Sofocó (em ângulo de 90º) envolve a estrada BR-4, em duas retas, a 60 mts de seu eixo, até a altura de uma ponte ale existente; - Deste ponto, volvendo à esquerda envolve o loteamento do Sr. Renato Rabelo, em uma reta de 315 mts e alcança a estrada municipal da Realeza, que vai para a Fumaça; - Deste ponto, ainda à esquerda, em uma reta de 600 mts atravessa o Rio Preto, passa pela divisa dos terrenos do Serviço de Abastecimento de Água, alcança a estrada municipal que demanda ao distrito de Limeira envolvendo o loteamento do Sr. Pedro Múglia, atravessa a estrada de rodagem Napoleão corveto e vai até a margem do Rio Muriaé; - E finalmente, deste ponto em uma linha reta de 470 mts, vai ao ponto de partida, na estrada de Mirai, onde existe um marco fechando o polígono. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos 25 de julho de 1957. Antonio soares Canêdo Prefeito Municipal.