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norma nº 184/1955

Tipo LEI
Número / Ano 184 / 1955
Date 1955-12-16
EmentaDÁ NOVA DELIMITAÇÃO ÀS ÁREAS DAS ZONAS URBANA E SUBURBANA DA CIDADE
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LEI N° 184 / 55
DÁ NOVA DELIMITAÇÃO ÀS ÁREAS DAS ZONAS 
URBANA E SUBURBANA DA CIDADE
A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - É considerada urbana toda a área compreendida dentro das 
seguintes linhas divisórias, a saber:
- a partir de um marco, nos terrenos do Sr. Renato Rabelo, numa reta de 
180 ms que passa pela porteira dos terrenos do Serviço de Abastecimento de 
Água e vai até outro marco nos terrenos do Sr. Pedro Múglia;
- vai, por outra reta de 160 ms, vai ao ponto inicial da estrada municipal 
que demanda a Mirai, na BR-4;
- deste ponto segue em frente até a altura da Praça Cel. Tiburcio;
- marchando em frente, segue até os fundos da Casa Paroquial da Barra, 
até os altos da Rua Benedito Valadares;
- virando à direita, segue em linha reta até os terrenos do Patronato “Dom 
Delfim”;
- vai em outras duas linhas retas que envolvem as Ruas Itagiba de Oliveira 
e Tiradentes, segue em frente até a Rua Benedito Valadares, na altura do 
Reservatório de Abastecimento de água da Cidade, fazendo ângulo à esquerda, 
segue por duas retas, envolvendo à Rua Getulio Vargas e parte da Avenida 
Constantino Pinto, até alcançar a Rua São Sebastião;
- deste ponto, volve novamente à direita, até a ponte de cimento armado, 
sobre o córrego “Bico Doce”, no cruzamento das ruas Santa Rita e São Sebastião;
seguindo em frente, até alcançar os terrenos do Muriaé Tênis Clube, vira à 
direita, atravessando a Rua Bom Fim, passando pelo canto esquerdo do muro do 
Cemitério Municipal, até os terrenos do Hospital São Paulo;
- daí, por outra reta atravessa a subida do Morro do Castelo, descendo à 
direita pelo alto, vai até as imediações da Praça São Paulo;
- segue daí circulando as ruas São Pedro e Silveira Brum, Praça João 
Pinheiro, Ruas João Pessoa e Gusmã, Praça Santo Antônio, passando nos 
terrenos pertencentes a Herdeiros de Mateus Secunho, vai até a estrada que segue 
para o Município de Patrocínio, no seu ponto inicial;
- deste ponto, volta, envolvendo a Rua Independência, margem da Estrada 
de Ferro Leopoldina, Avenida Freitas, até alcançar a encruzilhada da Rua 
Princesa Izabel, onde salta os trilhos da Estrada de Ferro Leopoldina, passando 
no alinhamento da Cisterna Pública, ali existente, até o alto;
- daí segue por outras vias retas envolvendo as Ruas Princesa Izabel, 
Coronel Pereira Sobrinho, até alcançar a Rua Cel. Francisco Vermelho;
- deste ponto, em três retas, com uma extensão total de 480 ms, alcança a 
margem direita do Rio Muriaé, na altura do prédio do Departamento nacional do 
Café (antiga Praça Dom Pedro II);
- deste ponto, volta seguindo pela margem do Rio, obedecendo todos os 
seus acidentes, até o Bairro da Barra, mais ou menos no ponto onde este recebe 
como afluente o córrego do Sofocó;
- ai atravessa o Rio Muriaé e em linha reta de 300 ms de extensão, alcança 
o marco inicial, nos terrenos do Sr. Renato Rabelo, fechando o polígono.
Art. 2º - É considerada Suburbana toda a área situada além da zona urbana 
até os limites constantes da seguinte delimitação, a saber:
- a partir da estrada que vai para Mirai, a partir de um marco cravado logo 
adiante de uma curva onde está situada a Cerâmica do Sr. Francisco Dornelas em 
uma reta de 140 ms;
- deste ponto, em direção normal, à esquerda, atravessando a estrada Rio 
Baia e seguindo até a extremidade do valo, segue, pela direita, pelo espigão, 
dividindo com terrenos de Nicolau Casceli, depois continua com terrenos de 
Irmãos Carvalho;
- daí por uma reta de 550 ms até alcançar o pontilhão de cimento armado 
situado na estrada municipal que liga a Rua Santa Rita à estrada rio Baia, 
envolvendo os terrenos pertencentes à Companhia Safira;
- daí por outra reta com 330 metros vai até a uma pedreira em terrenos de 
propriedade de José Alves de Araújo, passando por uma vargem, cortada pelo 
córrego denominado “Bico Doce”;
- daí segue à direita próxima reta de 280 ms, até alcançar o espigão ;
- daí pelo mesmo espigão dividindo com terrenos de Vicente Araújo e 
depois com Adrião Badane, segue em frente ainda pelo mesmo espigão, passando 
a divida com Germano Pinto, Herdeiros de Dr. Guilherme de Abreu Lima e 
Herdeiros de Mateus Secunho;
- daí, por outra reta de 640 ms, alcança o pontilhão de cimento armado 
sobre o Ribeirão Barra Alegre, na estrada que vai para Patrocínio, dividindo com 
terrenos de Herdeiros de Antônio do Carmo;
- daí segue pela margem esquerda da Ribeirão Barra Alegre, passando 
pelo pontilhão de ferro da estrada de Ferro Leopoldina, até a sua foz, no Rio 
Muriaé;
- seguindo deste ponto pela margem direita do Rio Muriaé, passando pelo 
lugar denominado “Encoberta”, onde atravessa o Rio muriaé, virando à direita 
em uma reta de 100 ms, alcança a margem oposta da estrada federal BR-32;
- daí, margeando a referida estrada, a 60ms, de seu eixo, segue em frente 
até alcançar o córrego do Sofocó;
- daí, pela margem do referido córrego vai até a ponte de cimento armado 
na estrada Rio Baia;
- deste ponto, volvendo a esquerda, envolve o loteamento do Sr. Renato
Rabelo, em uma reta de 400 ms e alcança a estrada da Realeza, que vai para a 
Fumaça;
- deste ponto, ainda a esquerda, em uma reta d 500 ms, atravessa o Rio 
Preto, passa pela divisa dos terrenos do Serviço de Abastecimento de Água, 
alcança a estrada municipal que demanda ao distrito de Limeira, envolve o 
loteamento do Sr. Pedro Muglia, atravessa a estrada de rodagem Napoleão 
Corvelo e vai até a margem do Rio Muriaé;
- e, finalmente , deste ponto, em uma reta de 470 ms, vai ao ponto de 
partida, na estrada de Mirai, onde existe um marco fechando o poligon.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão exatamente 
como nela se contem.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
dezesseis dias de dezembro de 1955.
a) Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal

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