| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1955 |
| Date | 1955-12-16 |
| Ementa | DÁ NOVA DELIMITAÇÃO ÀS ÁREAS DAS ZONAS URBANA E SUBURBANA DA CIDADE |
| native_id | 4592 |
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LEI N° 184 / 55 DÁ NOVA DELIMITAÇÃO ÀS ÁREAS DAS ZONAS URBANA E SUBURBANA DA CIDADE A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - É considerada urbana toda a área compreendida dentro das seguintes linhas divisórias, a saber: - a partir de um marco, nos terrenos do Sr. Renato Rabelo, numa reta de 180 ms que passa pela porteira dos terrenos do Serviço de Abastecimento de Água e vai até outro marco nos terrenos do Sr. Pedro Múglia; - vai, por outra reta de 160 ms, vai ao ponto inicial da estrada municipal que demanda a Mirai, na BR-4; - deste ponto segue em frente até a altura da Praça Cel. Tiburcio; - marchando em frente, segue até os fundos da Casa Paroquial da Barra, até os altos da Rua Benedito Valadares; - virando à direita, segue em linha reta até os terrenos do Patronato “Dom Delfim”; - vai em outras duas linhas retas que envolvem as Ruas Itagiba de Oliveira e Tiradentes, segue em frente até a Rua Benedito Valadares, na altura do Reservatório de Abastecimento de água da Cidade, fazendo ângulo à esquerda, segue por duas retas, envolvendo à Rua Getulio Vargas e parte da Avenida Constantino Pinto, até alcançar a Rua São Sebastião; - deste ponto, volve novamente à direita, até a ponte de cimento armado, sobre o córrego “Bico Doce”, no cruzamento das ruas Santa Rita e São Sebastião; seguindo em frente, até alcançar os terrenos do Muriaé Tênis Clube, vira à direita, atravessando a Rua Bom Fim, passando pelo canto esquerdo do muro do Cemitério Municipal, até os terrenos do Hospital São Paulo; - daí, por outra reta atravessa a subida do Morro do Castelo, descendo à direita pelo alto, vai até as imediações da Praça São Paulo; - segue daí circulando as ruas São Pedro e Silveira Brum, Praça João Pinheiro, Ruas João Pessoa e Gusmã, Praça Santo Antônio, passando nos terrenos pertencentes a Herdeiros de Mateus Secunho, vai até a estrada que segue para o Município de Patrocínio, no seu ponto inicial; - deste ponto, volta, envolvendo a Rua Independência, margem da Estrada de Ferro Leopoldina, Avenida Freitas, até alcançar a encruzilhada da Rua Princesa Izabel, onde salta os trilhos da Estrada de Ferro Leopoldina, passando no alinhamento da Cisterna Pública, ali existente, até o alto; - daí segue por outras vias retas envolvendo as Ruas Princesa Izabel, Coronel Pereira Sobrinho, até alcançar a Rua Cel. Francisco Vermelho; - deste ponto, em três retas, com uma extensão total de 480 ms, alcança a margem direita do Rio Muriaé, na altura do prédio do Departamento nacional do Café (antiga Praça Dom Pedro II); - deste ponto, volta seguindo pela margem do Rio, obedecendo todos os seus acidentes, até o Bairro da Barra, mais ou menos no ponto onde este recebe como afluente o córrego do Sofocó; - ai atravessa o Rio Muriaé e em linha reta de 300 ms de extensão, alcança o marco inicial, nos terrenos do Sr. Renato Rabelo, fechando o polígono. Art. 2º - É considerada Suburbana toda a área situada além da zona urbana até os limites constantes da seguinte delimitação, a saber: - a partir da estrada que vai para Mirai, a partir de um marco cravado logo adiante de uma curva onde está situada a Cerâmica do Sr. Francisco Dornelas em uma reta de 140 ms; - deste ponto, em direção normal, à esquerda, atravessando a estrada Rio Baia e seguindo até a extremidade do valo, segue, pela direita, pelo espigão, dividindo com terrenos de Nicolau Casceli, depois continua com terrenos de Irmãos Carvalho; - daí por uma reta de 550 ms até alcançar o pontilhão de cimento armado situado na estrada municipal que liga a Rua Santa Rita à estrada rio Baia, envolvendo os terrenos pertencentes à Companhia Safira; - daí por outra reta com 330 metros vai até a uma pedreira em terrenos de propriedade de José Alves de Araújo, passando por uma vargem, cortada pelo córrego denominado “Bico Doce”; - daí segue à direita próxima reta de 280 ms, até alcançar o espigão ; - daí pelo mesmo espigão dividindo com terrenos de Vicente Araújo e depois com Adrião Badane, segue em frente ainda pelo mesmo espigão, passando a divida com Germano Pinto, Herdeiros de Dr. Guilherme de Abreu Lima e Herdeiros de Mateus Secunho; - daí, por outra reta de 640 ms, alcança o pontilhão de cimento armado sobre o Ribeirão Barra Alegre, na estrada que vai para Patrocínio, dividindo com terrenos de Herdeiros de Antônio do Carmo; - daí segue pela margem esquerda da Ribeirão Barra Alegre, passando pelo pontilhão de ferro da estrada de Ferro Leopoldina, até a sua foz, no Rio Muriaé; - seguindo deste ponto pela margem direita do Rio Muriaé, passando pelo lugar denominado “Encoberta”, onde atravessa o Rio muriaé, virando à direita em uma reta de 100 ms, alcança a margem oposta da estrada federal BR-32; - daí, margeando a referida estrada, a 60ms, de seu eixo, segue em frente até alcançar o córrego do Sofocó; - daí, pela margem do referido córrego vai até a ponte de cimento armado na estrada Rio Baia; - deste ponto, volvendo a esquerda, envolve o loteamento do Sr. Renato Rabelo, em uma reta de 400 ms e alcança a estrada da Realeza, que vai para a Fumaça; - deste ponto, ainda a esquerda, em uma reta d 500 ms, atravessa o Rio Preto, passa pela divisa dos terrenos do Serviço de Abastecimento de Água, alcança a estrada municipal que demanda ao distrito de Limeira, envolve o loteamento do Sr. Pedro Muglia, atravessa a estrada de rodagem Napoleão Corvelo e vai até a margem do Rio Muriaé; - e, finalmente , deste ponto, em uma reta de 470 ms, vai ao ponto de partida, na estrada de Mirai, onde existe um marco fechando o poligon. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão exatamente como nela se contem. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos dezesseis dias de dezembro de 1955. a) Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal