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norma nº 218/1957

Tipo LEI
Número / Ano 218 / 1957
Date 1957-09-20
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MÁQUINA E ABRE CRÉDITO
native_id4595

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LEI N° 218 / 57
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MÁQUINA E ABRE 
CRÉDITO
O povo do Município de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a, nos termos do Decreto 
Federal nº 41097, de 7 de março de 1957, e instruções baixadas pela Comissão de 
Máquinas Rodoviárias criada pelo mesmo:
Decreto, tomar, junto ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 
(D.N.E.R) e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (B.N.D.E) as 
providencias necessárias a aquisição, mediante importação financiada, de:
- 1 (uma) Motonivelarora “catter pillar” 112.
Art. 2º - Para feito do disposto no artigo 1º anterior, ficam abertos os 
seguintes créditos na verba – 8.82.2 – aquisição de máquinas e ferramentas – do 
orçamento de 1957:
a) CR$ 211.714,50 correspondentes ao primeiro pagamento – de 20% do 
valor F-O-B – porto de embarque, despacho e seguro marítimo até Rio de 
Janeiro, taxas do Banco – avalizador da operação;
b) CR$ 100.514,90 correspondente à remuneração do distribuidor do 
Fabricante fornecedor das máquinas conforme previsto nas Instruções da 
Comissão de Máquinas Rodoviárias;
c) CR$ 580.417,60 referentes aos pagamentos das parcelas financiadas dessa 
importação (saques em dólares do fabricante e sobretaxas de cambio 
conforme proposta) e demais despesas de financiamento, juros, impostos 
de transferência de juros do fabricante, etc.
Art. 3º - Para ocorrer aos pagamentos das parcelas financiadas (princip, e 
juros, despesas de financiamento) [juros, despesas de fina] durante os cinco anos 
de sua liquidação, fica o Prefeito autorizado a contratar com o B.N.D.E 
pagamentos a serem deduzidos, anualmente, da data do Município, do Fundo 
Rodoviário Nacional, a prestação de Aval e a ceder ao mesmo Banco, como meio 
de pagamento das obrigações avalizadas, essa mesma cota.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contem.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, dia 20 de 
setembro de 1957.
a) Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal

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