| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 1957 |
| Date | 1957-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MÁQUINA E ABRE CRÉDITO |
| native_id | 4595 |
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LEI N° 218 / 57 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MÁQUINA E ABRE CRÉDITO O povo do Município de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a, nos termos do Decreto Federal nº 41097, de 7 de março de 1957, e instruções baixadas pela Comissão de Máquinas Rodoviárias criada pelo mesmo: Decreto, tomar, junto ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (D.N.E.R) e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (B.N.D.E) as providencias necessárias a aquisição, mediante importação financiada, de: - 1 (uma) Motonivelarora “catter pillar” 112. Art. 2º - Para feito do disposto no artigo 1º anterior, ficam abertos os seguintes créditos na verba – 8.82.2 – aquisição de máquinas e ferramentas – do orçamento de 1957: a) CR$ 211.714,50 correspondentes ao primeiro pagamento – de 20% do valor F-O-B – porto de embarque, despacho e seguro marítimo até Rio de Janeiro, taxas do Banco – avalizador da operação; b) CR$ 100.514,90 correspondente à remuneração do distribuidor do Fabricante fornecedor das máquinas conforme previsto nas Instruções da Comissão de Máquinas Rodoviárias; c) CR$ 580.417,60 referentes aos pagamentos das parcelas financiadas dessa importação (saques em dólares do fabricante e sobretaxas de cambio conforme proposta) e demais despesas de financiamento, juros, impostos de transferência de juros do fabricante, etc. Art. 3º - Para ocorrer aos pagamentos das parcelas financiadas (princip, e juros, despesas de financiamento) [juros, despesas de fina] durante os cinco anos de sua liquidação, fica o Prefeito autorizado a contratar com o B.N.D.E pagamentos a serem deduzidos, anualmente, da data do Município, do Fundo Rodoviário Nacional, a prestação de Aval e a ceder ao mesmo Banco, como meio de pagamento das obrigações avalizadas, essa mesma cota. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, dia 20 de setembro de 1957. a) Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal