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norma nº 221/1957

Tipo LEI
Número / Ano 221 / 1957
Date 1957-10-24
EmentaDISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS
native_id4598

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 221 / 57
“DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DE FUNCIONÁRIOS”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Passam a ser os seguintes os vencimentos dos funcionários 
da Prefeitura, abaixo mencionados:
8 04 0- Auxiliar Datilógrafo CR$ 17.280,00
8 07 0 Chefe do serviço de contabilidade CR$ 64.800,00
8 07 7 Auxiliar contador CR$ 30.000,00
8 07 0 Almoxarife CR$ 16.387,20
8 07 0 Arquivista CR$ 13.651,20
8 09 0 Chefe do serviço patrimônio CR$ 34.200,00
8 09 0 Porteiro contínuo CR$ 14.400,00
8 10 0 Chefe Serviço Fazenda CR$ 46.080,00
8 10 0 Tesoureiro CR$ 28.800,00
8 10 0 Auxiliar CR$ 24.000,00
8 12 0 Fiscal Geral de Rendas CR$ 43.200,00
8 12 0 Fiscal de rendas de 2ª Classe CR$ 14.400,00
8 12 0 Fiscal distrito de Boa Família CR$ 2.768,50
8 12 0 Fiscal distrito Belizário CR$ 2.318,40
8 12 0 Fiscal distrito Bom Jesus Cachoeira CR$ 2.318,40
8 12 0 Fiscal distrito Itamuri CR$ 2.318,40
8 12 0 Fiscal distrito Pirapanema CR$ 2.318,40
8 12 0 Fiscal distrito Rosário Limeira CR$ 2.318,40
8 33 0 Professoras de 1ª Classe CR$ 6.000,00
8 33 0 Professoras de 2ª classe CR$ 5.400,00
8 33 0 Professoras de 3ª classe CR$ 4.800,00
8 34 0 Bibliotecária CR$ 8.640,00
8 36 0 Fiscal de ensino CR$ 14.400,00
8 80 0 Chefe do serviço de obras CR$ 46.080,00
8 80 0 Fiscal Geral de obras CR$ 36.000,00
8 80 0 Fiscal de obras 2ª classe CR$ 28.800,00
8 80 0 Auxiliar Fiscalização CR$ 28.800,00
8 81 0 Jardineiro ( Q suplementar) CR$ 16.880,00
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1958, 
revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício Prefeitura Municipal de Muriaé aos 24 
de outubro de 1957.
Antonio Soares Canêdo
Prefeito Municipal. 

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