| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 1957 |
| Date | 1958-10-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUBVENÇÕES |
| native_id | 4599 |
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LEI Nº 222 / 58 DISPÕE SOBRE SUBVENÇÕES A Câmara Municipal de Muriaé por seus representantes decretou e eu em seu no e sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 1958 as seguintes subvenções: 8 29 4 – Ao Conselho Particular da Sociedade São Vicente Paulo CR$ 8.000,00 8 29 4 Proteção a Lázaros e Tuberculosos CR$ 7.600,00 8 29 4 A Associação de Proteção à Maternidade e à Infância CR$12.000,00 8 38 4 Auxílio à Caixa Escolar do GE Silveira Brum CR$ 1.000,00 8 38 4 Auxílio à Caixa Escolar do GE Desembargador Canedo CR$ 1.000,00 8 38 4 Auxílio à Caixa Escolar do GE Gonçalves Couto CR$ 1.000,00 8 38 4 Auxílio à Caixa Escolar do 4º grupo escolar CR$ 1.000,00 8 38 4 Contribuição para o Ginásio São Paulo CR$16.000,00 8 38 4 Contribuição para a Escola Normal São Paulo CR$16.500,00 8 38 4 Subvenções fixas a pequenas escolas CR$ 4.000,00 8 38 4 Subvenções ao Instituto de Canto e Música ou a professor de Música CR$24.000,00 8 98 4 Auxílio ao Hospital São Paulo CR$25.000,00 8 98 4 Ao Tiro de Guerra 99 CR$ 5.000,00 8 98 4 Ao Aero Club de Muriaé CR$ 10.000,00 8 98 4 À Banda de Música União dos Artistas CR$ 18.000,00 Art. 2º. As despesas decorrentes do artigo 1º. Da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor em 1º de janeiro de 1958. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura municipal de Muriaé em 24 de outubro de 1958. Antonio Soares Canêdo Prefeito Municipal.