br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 225/1957

Tipo LEI
Número / Ano 225 / 1957
Date 1957-12-23
EmentaALTERA O PRAZO PARA PAGAMENTO DE TAXAS
native_id4602

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 225 / 57
ALTERA O PRAZO PARA O PAGAMENTO DE TAXAS
O povo do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. As taxas de água, esgoto, limpeza pública e calçamento 
serão arrecadadas até o dia 28 de fevereiro de cada ano.
Art. 2º. As taxas não pagas no vencimento serão acrescidas de 
10% (dez por cento) sendo que a de água, não efetuadas o pagamento dentro do 
prazo de 60 dias será desligado.
Parágrafo Único - O restabelecimento da ligação cortada será feito 
mediante liquidação prévia do débito e do pagamento da taxa de religação.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em 
vigor a partir de 1º de janeiro de 1958.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
23 de dezembro de 1957.
Antonio Soares Canêdo
Prefeito Municipal.

open original →