| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 1957 |
| Date | 1957-12-23 |
| Ementa | ALTERA O PRAZO PARA PAGAMENTO DE TAXAS |
| native_id | 4602 |
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LEI Nº 225 / 57 ALTERA O PRAZO PARA O PAGAMENTO DE TAXAS O povo do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. As taxas de água, esgoto, limpeza pública e calçamento serão arrecadadas até o dia 28 de fevereiro de cada ano. Art. 2º. As taxas não pagas no vencimento serão acrescidas de 10% (dez por cento) sendo que a de água, não efetuadas o pagamento dentro do prazo de 60 dias será desligado. Parágrafo Único - O restabelecimento da ligação cortada será feito mediante liquidação prévia do débito e do pagamento da taxa de religação. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 23 de dezembro de 1957. Antonio Soares Canêdo Prefeito Municipal.