| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 1957 |
| Date | 1957-12-23 |
| Ementa | MODIFICA A LEI MUNICIPAL N.º 220 |
| native_id | 4603 |
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LEI Nº 226 / 57 MODIFICA A LEI MUNICIPAL DE Nº 220 O povo do município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. A lei nº 220 de 24 de outubro do corrente ano, passará a vigorar com a seguinte modificação: a) a operação de crédito autorizada poderá fazer-se à taxa anual de 12%(doze por cento) e o prazo de 15 (quinze) anos; b) a renda a vincular será a parte disponível da quota do imposto de renda e a resultante da exploração do serviço financiado; c) as rendas oferecidas em garantia deverão permanecer vinculadas irrevogavelmente ao credor até a liquidação do débito, podendo este receber diretamente do Tesouro Nacional as quotas anuais do imposto de renda e recolher diretamente as taxas de água devidas pelos contribuintes, de acordo com o disposto no decreto federal 24.427(vinte e quatro mil quatrocentos e vinte e sete) de 15/06/1934, art. 58. Art. 2º. A Lei nº 220/57 prevalecerá em todas as suas disposições que não contrariarem a presente. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos 23 de dezembro de 1957. Antonio Soares Canêdo Prefeito Municipal.