| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 1956 |
| Date | 1956-02-11 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO DO “HALL” E DOS SERVIÇOS DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA |
| native_id | 4607 |
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LEI N° 188 / 56 AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO DO “HALL” E DOS SERVIÇOS DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a renovar o contrato de arrecadamento do “hall” e dos serviços afetos à Estação Rodoviária de Muriaé, pelo prazo de dois anos, à razão de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) por mês a partir de 21 de fevereiro do corrente ano. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão exatamente como nela se contem. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos onze dias de fevereiro de 1956. a) Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal