| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 1956 |
| Date | 1956-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA CRIAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DE ESCOLAS |
| native_id | 4608 |
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LEI N° 189 / 56 AUTORIZA CRIAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DE ESCOLAS A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Ficam criadas neste município mais 10 (dez) escolas rurais. Art. 2º - A localização das escolas municipais será feita por ato do Prefeito, que escolherá, de preferência, os núcleos onde haja maior número de crianças em idade escolar. § 1º - A escola só poderá funcionar com uma freqüência, mínima, de vinte alunos. § 2º - O mesmo ato que localizar a escola dar-lhe-á denominação. Art. 3º - A despesa com a manutenção de professores das escolas recém criadas correrá por conta das dotações próprias orçamentárias. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos dez de agosto de 1956. a) Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal