| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 1956 |
| Date | 1956-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ENCAPAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO SERVIÇO DE ÁGUAS NO MORRO DO PAPAGAIO |
| native_id | 4611 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 192 / 56 AUTORIZA A ENCAPAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO SERVIÇO DE ÁGUAS DO BAIRRO DO MORRO DO PAPAGAIO, NESTA CIDADE A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a encapar as instalações do serviço de águas, constantes de encanamentos e caixa de cimento feitas no morro do Papagaio, atualmente incluído na zona urbana da cidade, pelo seu proprietário, Sr. Pedro Muglia. Art. 2º - Para os fins desta lei, poderá a Prefeitura despender até a importância de CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros). Art. 3º - A despesa com a execução desta lei, correrá por conta de dotações a serem incluídas no orçamento do próximo exercício. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, em 10 de agosto de 1956. a) Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal