| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 1956 |
| Date | 1956-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA PREFEITURA MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO DE TERRENOS |
| native_id | 4612 |
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LEI N° 193 / 56 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO DE TERRENOS A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber doação de um terreno do Sr. Pedro Muglia, situado no morro do Papagaio, nesta cidade, no local onde está construída a Caixa de Descargas do Serviço de Abastecimento de Águas, cujas dimensões e confrontações serão fixadas pelas partes. Art. 2º - A doação em vista poderá ser recebida mediante a cláusula de compensação, pela qual o outorgante doador fica isento do pagamento da taxa de água ligada em sua casa, enquanto esta lhe pertencer, e que corre em um cano de meia polegada colocado na caixa de Descarga mencionada no art. 1º. Art. 3º - A Prefeitura Municipal poderá fazer mudanças na colocação do cano de meia polegada referido no art. anterior, em qualquer época, desde que o serviço se torne necessário e sem prejuízo, do direito do outorgante doador concedido na presente lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor com a entrada da escritura de doação no competente Registro de Imóveis. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, em 10 de agosto de 1956. a) Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal