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norma nº 193/1956

Tipo LEI
Número / Ano 193 / 1956
Date 1956-08-10
EmentaAUTORIZA PREFEITURA MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO DE TERRENOS
native_id4612

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LEI N° 193 / 56
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A RECEBER 
DOAÇÃO DE TERRENOS
A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber doação de um 
terreno do Sr. Pedro Muglia, situado no morro do Papagaio, nesta cidade, no 
local onde está construída a Caixa de Descargas do Serviço de Abastecimento de 
Águas, cujas dimensões e confrontações serão fixadas pelas partes.
Art. 2º - A doação em vista poderá ser recebida mediante a cláusula de 
compensação, pela qual o outorgante doador fica isento do pagamento da taxa de 
água ligada em sua casa, enquanto esta lhe pertencer, e que corre em um cano de 
meia polegada colocado na caixa de Descarga mencionada no art. 1º.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal poderá fazer mudanças na colocação do 
cano de meia polegada referido no art. anterior, em qualquer época, desde que o 
serviço se torne necessário e sem prejuízo, do direito do outorgante doador 
concedido na presente lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor com a entrada da escritura de doação 
no competente Registro de Imóveis.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contem.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, em 10 de 
agosto de 1956.
a) Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal

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