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norma nº 195/1956

Tipo LEI
Número / Ano 195 / 1956
Date 1956-08-10
EmentaESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE SER CANTADO O HINO NACIONAL
native_id4614

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LEI N° 195 / 56
ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE SER CANTADO 
O HINO NACIONAL
A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica estabelecido a obrigatoriedade de ser cantado o Hino 
Nacional Brasileiro, pelos alunos das Escolas públicas Municipais, tanto na 
abertura de suas aulas, como no encerramento das mesmas.
Art. 2º - A Divisão do Departamento de Educação da Prefeitura caberá a 
incumbência de fiscalização rigorosa do que estatue o art. 1º, entrando esta lei em 
vigor, na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contem.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, em 10 de 
agosto de 1956.
a) Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal

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