| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 1956 |
| Date | 1956-08-10 |
| Ementa | ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE SER CANTADO O HINO NACIONAL |
| native_id | 4614 |
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LEI N° 195 / 56 ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE SER CANTADO O HINO NACIONAL A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica estabelecido a obrigatoriedade de ser cantado o Hino Nacional Brasileiro, pelos alunos das Escolas públicas Municipais, tanto na abertura de suas aulas, como no encerramento das mesmas. Art. 2º - A Divisão do Departamento de Educação da Prefeitura caberá a incumbência de fiscalização rigorosa do que estatue o art. 1º, entrando esta lei em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, em 10 de agosto de 1956. a) Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal