| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 1956 |
| Date | 1956-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO |
| native_id | 4615 |
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LEI N° 197 / 56 AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Governo do Município autorizado a doar à Imobiliária São Francisco Limitada, com sede nesta cidade, para ser coteado no prazo de cinco anos, um terreno do seu patrimônio, localizado à Praça santo Antônio, com suas servidões ativas e passivas. Parágrafo único – O terreno objeto da doação mede noventa mil, duzentos e dez metros quadrados e confronta com outros pertencentes à Imobiliária São Francisco Limitada e quem mais haja. Art. 2º - A firma donatária fica obrigada a proceder, às suas expensas e dentro do prazo estabelecido no art. 1º desta Lei, calçamento, ligação de luz, água e esgoto no loteamento a ser feito. Art. 3º - É o Governo do Município autorizado a receber os foros vencidos e vincendos, que oneram ou venham a onerar o terreno doado. Art. 4º - O terreno doado reverterá ao patrimônio municipal se por qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades da doação. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, em 10 de agosto de 1956. a) Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal