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norma nº 197/1956

Tipo LEI
Número / Ano 197 / 1956
Date 1956-08-10
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO
native_id4615

Documents (1)

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LEI N° 197 / 56
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO
A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Governo do Município autorizado a doar à Imobiliária São 
Francisco Limitada, com sede nesta cidade, para ser coteado no prazo de cinco 
anos, um terreno do seu patrimônio, localizado à Praça santo Antônio, com suas 
servidões ativas e passivas.
Parágrafo único – O terreno objeto da doação mede noventa mil, 
duzentos e dez metros quadrados e confronta com outros pertencentes à 
Imobiliária São Francisco Limitada e quem mais haja. 
Art. 2º - A firma donatária fica obrigada a proceder, às suas expensas e 
dentro do prazo estabelecido no art. 1º desta Lei, calçamento, ligação de luz, 
água e esgoto no loteamento a ser feito.
Art. 3º - É o Governo do Município autorizado a receber os foros 
vencidos e vincendos, que oneram ou venham a onerar o terreno doado.
Art. 4º - O terreno doado reverterá ao patrimônio municipal se por 
qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades da doação.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, em 10 de 
agosto de 1956.
a) Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal

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