br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 199/1956

Tipo LEI
Número / Ano 199 / 1956
Date 1956-10-26
EmentaCRIA A TAXA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
native_id4616

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N° 199 / 56
CRIA A TAXA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica instituída a TAXA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, destinada 
a custear a assistência à mendicância, aos desamparados, à maternidade e à 
infância, diretamente ou por meio de subvenções a associações de caridade ou de 
assistência.
Art. 2º - Esta taxa será arrecadada no ato da expedição dos conhecimentos 
da receita municipal e cobrada à base de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos 
respectivos conhecimentos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1957, devendo a 
estimativa da receita da presente taxa ser incorporada ao orçamento do próximo 
ano.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, em 26 de 
outubro de 1956.
a) Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal

open original →