| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 1956 |
| Date | 1956-10-26 |
| Ementa | CRIA A TAXA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| native_id | 4616 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 199 / 56 CRIA A TAXA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica instituída a TAXA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, destinada a custear a assistência à mendicância, aos desamparados, à maternidade e à infância, diretamente ou por meio de subvenções a associações de caridade ou de assistência. Art. 2º - Esta taxa será arrecadada no ato da expedição dos conhecimentos da receita municipal e cobrada à base de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos respectivos conhecimentos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1957, devendo a estimativa da receita da presente taxa ser incorporada ao orçamento do próximo ano. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, em 26 de outubro de 1956. a) Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal