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norma nº 202/1956

Tipo LEI
Número / Ano 202 / 1956
Date 1956-10-26
EmentaCRIA CARGO
native_id4619

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N° 202 / 56
CRIA CARGOS
A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica criado no quadro do Pessoal da Prefeitura deste Município, 
a cargo de:
Encarregado da Estação de Tratamento – 8.63.1, com os vencimentos 
anuais de CR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros).
Art. 2º - A despesa a que refere o art. 1º desta lei correrá por dotações 
próprias orçamentárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor em 1º de janeiro de 1957.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contem.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, em 26 de 
outubro de 1956.
a) Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal

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