| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 1956 |
| Date | 1956-10-26 |
| Ementa | CRIA CARGO |
| native_id | 4619 |
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LEI N° 202 / 56 CRIA CARGOS A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica criado no quadro do Pessoal da Prefeitura deste Município, a cargo de: Encarregado da Estação de Tratamento – 8.63.1, com os vencimentos anuais de CR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros). Art. 2º - A despesa a que refere o art. 1º desta lei correrá por dotações próprias orçamentárias. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1957. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, em 26 de outubro de 1956. a) Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal