| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 1956 |
| Date | 1956-10-26 |
| Ementa | AUMENTA PROVENTOS DE APOSENTADORIA |
| native_id | 4620 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 203 / 56 AUMENTA PROVENTOS DE APOSENTADORIA A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Passam a ser de: CR$ 200,00 (duzentos cruzeiros) mensais, os proventos de aposentadoria do funcionário aposentado Professor Antônio T. Ramos e de: CR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) mensais, os do Fiscal de Ensino Pedro Ceribeli. Art. 2º - As despesas a que referem o art. 1º desta lei correrá por conta da dotação – 8.90.0. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1957. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, em 26 de outubro de 1956. a) Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal