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norma nº 203/1956

Tipo LEI
Número / Ano 203 / 1956
Date 1956-10-26
EmentaAUMENTA PROVENTOS DE APOSENTADORIA
native_id4620

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texto integral #

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LEI N° 203 / 56
AUMENTA PROVENTOS DE APOSENTADORIA
A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Passam a ser de:
CR$ 200,00 (duzentos cruzeiros) mensais, os proventos de aposentadoria 
do funcionário aposentado Professor Antônio T. Ramos e de:
CR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) mensais, os do Fiscal de Ensino 
Pedro Ceribeli.
Art. 2º - As despesas a que referem o art. 1º desta lei correrá por conta da 
dotação – 8.90.0.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor em 1º de janeiro de 1957.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contem.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, em 26 de 
outubro de 1956.
a) Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal

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