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norma nº 204/1956

Tipo LEI
Número / Ano 204 / 1956
Date 1956-10-26
EmentaDISPÕE SOBRE VENCIMENTO DE FUNCIONÁRIO
native_id4621

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LEI N° 204 / 56
DISPÕE SOBRE VENCIMENTO DE FUNCIONÁRIO
A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Os vencimentos de jardineiro (Suplementar) passam a ser, 
anualmente CR$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros).
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor em 1º de janeiro de 1957.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contem.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, em 26 de 
outubro de 1956.
a) Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal

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