| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 1956 |
| Date | 1956-10-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VENCIMENTO DE FUNCIONÁRIO |
| native_id | 4621 |
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LEI N° 204 / 56 DISPÕE SOBRE VENCIMENTO DE FUNCIONÁRIO A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Os vencimentos de jardineiro (Suplementar) passam a ser, anualmente CR$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros). Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1957. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, em 26 de outubro de 1956. a) Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal