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norma nº 208/1956

Tipo LEI
Número / Ano 208 / 1956
Date 1956-12-24
EmentaCRIA O SERVIÇO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ASSISTÊNCIA
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LEI N° 208 / 56
CRIA O SERVIÇO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ASSISTÊNCIA
A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica criado o Serviço de Educação, Cultura e Assistência 
(S.E.C.A) diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 2º - Os serviços atualmente existentes na Prefeitura, relativos a 
Educação, Cultura e Assistência, inclusive os de Saúde Pública, passarão a fazer 
parte integrante do Serviço de Educação, Cultura e Assistência.
Art. 3º - Ao S.E.C.A compete:
I- ministrar o ensino primário, por intermédio das escolas municipais;
II- superintender o ensino secundário, complementar e superior, nos 
estabelecimentos que forem criados pela Prefeitura;
III- orientar e dirigir os serviços administrativos dos estabelecimentos de 
ensino da Prefeitura;
IV- organizar a estatística relativa ao ensino, propor a criação de escolas e 
cargos de professores e de pessoal administrativo;
V- promover o desenvolvimento das atividades culturais;
VI- superintender a Biblioteca e o museu;
VII- prestar assistência médica e sanitária a população do Município, e, nos 
limites de suas possibilidades, aos menores abandonados desvalidos;
VIII- fiscalizar a aplicação de subvenções e auxílios concedidos pela 
Prefeitura;
IX- administrar e orientar os serviços de Pronto Socorro e dos Postos 
Médicos;
X- promover o desenvolvimento das atividades turísticas e recreativas do 
Município;
XI- articular-se com as entidades publicitárias para divulgação e 
incremento turístico do Município.
Art. 4º - O Serviço de Educação, Cultura e Assistência será dirigido por 
um funcionário do quadro, designado por ato do Prefeito.
Art. 5º - Fica o poder Executivo autorizado a organizar o presente serviço 
e expedir o regulamento respectivo.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão pelas verbas 
próprias consignadas no orçamento do próximo exercício.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contem.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 24 de 
Dezembro de 1956.
a) Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal

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