| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 1956 |
| Date | 1956-12-24 |
| Ementa | CRIA O SERVIÇO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ASSISTÊNCIA |
| native_id | 4625 |
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LEI N° 208 / 56 CRIA O SERVIÇO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ASSISTÊNCIA A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica criado o Serviço de Educação, Cultura e Assistência (S.E.C.A) diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito Municipal. Art. 2º - Os serviços atualmente existentes na Prefeitura, relativos a Educação, Cultura e Assistência, inclusive os de Saúde Pública, passarão a fazer parte integrante do Serviço de Educação, Cultura e Assistência. Art. 3º - Ao S.E.C.A compete: I- ministrar o ensino primário, por intermédio das escolas municipais; II- superintender o ensino secundário, complementar e superior, nos estabelecimentos que forem criados pela Prefeitura; III- orientar e dirigir os serviços administrativos dos estabelecimentos de ensino da Prefeitura; IV- organizar a estatística relativa ao ensino, propor a criação de escolas e cargos de professores e de pessoal administrativo; V- promover o desenvolvimento das atividades culturais; VI- superintender a Biblioteca e o museu; VII- prestar assistência médica e sanitária a população do Município, e, nos limites de suas possibilidades, aos menores abandonados desvalidos; VIII- fiscalizar a aplicação de subvenções e auxílios concedidos pela Prefeitura; IX- administrar e orientar os serviços de Pronto Socorro e dos Postos Médicos; X- promover o desenvolvimento das atividades turísticas e recreativas do Município; XI- articular-se com as entidades publicitárias para divulgação e incremento turístico do Município. Art. 4º - O Serviço de Educação, Cultura e Assistência será dirigido por um funcionário do quadro, designado por ato do Prefeito. Art. 5º - Fica o poder Executivo autorizado a organizar o presente serviço e expedir o regulamento respectivo. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento do próximo exercício. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 24 de Dezembro de 1956. a) Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal