| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1955 |
| Date | 1955-01-20 |
| Ementa | CRIA CARGO DE FUNCIONÁRIO |
| native_id | 4629 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 168 / 55 CRIA CARGO DE FUNCIONÁRIO A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura o cargo de Auxiliar de Fiscalização, com os vencimentos anuais de CR$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos cruzeiros). Art. 2º - Para atender a despesa a que se refere o art. 1º desta lei fica aberto o Crédito Especial de CR$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos cruzeiros). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contem. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, no dia 20 de janeiro de 1955. a) Dante Bruno – Prefeito Municipal