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← Muriaé (MG)

norma nº 171/1955

Tipo LEI
Número / Ano 171 / 1955
Date 1955-04-09
EmentaMODIFICA O ART. 3 DA LEI 169
native_id4632

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LEI N° 171 / 55
MODIFICA O ART. 3º DA LEI 169
A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - O art. 3º da Lei 169 de 20 de janeiro de 1955, passa a ter a 
seguinte redação:
“O funcionário que não houver gozado férias a que se refere a 
presente Lei terá o período das referidas computado em dobro para efeito de 
aposentadoria”
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente 
como nela se contem.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, no dia 09 
de abril de 1955.
Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal

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