| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1955 |
| Date | 1955-04-09 |
| Ementa | MODIFICA O ART. 3 DA LEI 169 |
| native_id | 4632 |
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LEI N° 171 / 55 MODIFICA O ART. 3º DA LEI 169 A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - O art. 3º da Lei 169 de 20 de janeiro de 1955, passa a ter a seguinte redação: “O funcionário que não houver gozado férias a que se refere a presente Lei terá o período das referidas computado em dobro para efeito de aposentadoria” Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contem. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, no dia 09 de abril de 1955. Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal