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norma nº 172/1955

Tipo LEI
Número / Ano 172 / 1955
Date 1955-04-09
EmentaAUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATOS
native_id4633

Documents (1)

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LEI N° 172 / 55
AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATOS
A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar contratos para 
construção de obras do Estado, neste Município, podendo assumir os 
compromissos necessários.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente 
como nela se contem.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, no dia 09 
de abril de 1955.
a) Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal

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