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norma nº 173/1955

Tipo LEI
Número / Ano 173 / 1955
Date 1955-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DO CHEFE DO SERVIÇO DE OBRAS
native_id4634

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N° 173 / 55
DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DO CHEFE DO 
SERVIÇO DE OBRAS
A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - O Chefe do Serviço de Obras passará a perceber 20% sobre seus 
atuais vencimentos, que são CR$ 24.240,00 (vinte e quatro mil duzentos e 
quarenta cruzeiros).
Art. 2º - Fica aberto o Crédito suplementar de CR$ 4.848,00 (quatro mil 
oitocentos e quarenta e oito cruzeiros), para ocorrer às despesas da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente 
como nela se contem.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, no dia 11
de abril de 1955.
a) Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal

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