| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 1955 |
| Date | 1955-04-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DO CHEFE DO SERVIÇO DE OBRAS |
| native_id | 4634 |
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LEI N° 173 / 55 DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE OBRAS A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - O Chefe do Serviço de Obras passará a perceber 20% sobre seus atuais vencimentos, que são CR$ 24.240,00 (vinte e quatro mil duzentos e quarenta cruzeiros). Art. 2º - Fica aberto o Crédito suplementar de CR$ 4.848,00 (quatro mil oitocentos e quarenta e oito cruzeiros), para ocorrer às despesas da presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contem. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, no dia 11 de abril de 1955. a) Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal