| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 1955 |
| Date | 1955-08-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL |
| native_id | 4636 |
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LEI N° 175 / 55 DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Muriaé autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais, para a construção de um Prédio destinado à cadeia pública deste Município, um terreno pertencente ao Patrimônio, situado à Rua Bonfim com área de 1.800 ms². Art. 2º - O terreno doado nos termos desta Lei reverterá ao Patrimônio Municipal si por qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades da doação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão exatamente como nela se contem. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, no dia 02 de agosto de 1955. a) Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal