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← Muriaé (MG)

norma nº 175/1955

Tipo LEI
Número / Ano 175 / 1955
Date 1955-08-02
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL
native_id4636

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LEI N° 175 / 55
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL
A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Muriaé autorizada a doar ao 
Estado de Minas Gerais, para a construção de um Prédio destinado à cadeia 
pública deste Município, um terreno pertencente ao Patrimônio, situado à Rua 
Bonfim com área de 1.800 ms².
Art. 2º - O terreno doado nos termos desta Lei reverterá ao Patrimônio 
Municipal si por qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades da doação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão exatamente
como nela se contem.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, no dia 02
de agosto de 1955.
a) Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal

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