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norma nº 176/1955

Tipo LEI
Número / Ano 176 / 1955
Date 1955-08-04
EmentaREVOGA AS LEIS 72 E 95
native_id4637

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LEI N° 176 / 55
REVOGA AS LEIS Nº 72 E 95
A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Ficam revogadas em todos os seus terrenos, as Leis de nº 72 e 
95, respectivamente, de 11 de julho de 1950 e 17 de janeiro de 1951, que 
autorizam doação de terrenos para construção de Cadeia e Posto de Sericicultura.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão exatamente
como nela se contem.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, no dia 04
de agosto de 1955.
a) Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal

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