| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 1955 |
| Date | 1955-08-04 |
| Ementa | REVOGA AS LEIS 72 E 95 |
| native_id | 4637 |
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LEI N° 176 / 55 REVOGA AS LEIS Nº 72 E 95 A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Ficam revogadas em todos os seus terrenos, as Leis de nº 72 e 95, respectivamente, de 11 de julho de 1950 e 17 de janeiro de 1951, que autorizam doação de terrenos para construção de Cadeia e Posto de Sericicultura. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão exatamente como nela se contem. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, no dia 04 de agosto de 1955. a) Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal