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norma nº 177/1955

Tipo LEI
Número / Ano 177 / 1955
Date 1955-08-04
EmentaAUTORIZA COMEMORAÇÃO DO CENTENÁRIO DA CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO
native_id4640

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LEI N° 177 / 55
AUTORIZA COMEMORAÇÃO DO CENTENÁRIO DA 
CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a comemorar o Centenário 
da criação do Município de Muriaé, na semana de 4 a 11 de setembro próximo.
Art. 2º - Para ocorrer à véspera decorrente da presente autorização fica 
aberto o crédito Especial de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, si necessário, 
operações de crédito para atender as finalidades do art. 1 desta Lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão exatamente
como nela se contem.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, no dia 04
de agosto de 1955.
a) Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal

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