| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 1955 |
| Date | 1955-08-04 |
| Ementa | AUTORIZA COMEMORAÇÃO DO CENTENÁRIO DA CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO |
| native_id | 4640 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 177 / 55 AUTORIZA COMEMORAÇÃO DO CENTENÁRIO DA CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a comemorar o Centenário da criação do Município de Muriaé, na semana de 4 a 11 de setembro próximo. Art. 2º - Para ocorrer à véspera decorrente da presente autorização fica aberto o crédito Especial de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros). Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, si necessário, operações de crédito para atender as finalidades do art. 1 desta Lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão exatamente como nela se contem. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, no dia 04 de agosto de 1955. a) Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal