| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 1955 |
| Date | 1955-08-04 |
| Ementa | AUTORIZA EMPRÉSTIMO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA |
| native_id | 4641 |
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LEI N° 178 / 55 AUTORIZA EMPRÉSTIMO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair com estabelecimento de crédito do País ou com particular, um empréstimo até a importância de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) por antecipação de sua Receita correspondente ao Imposto sobre a Renda, aos juros de 12% (doze por cento) ao ano. Art. 2º - A Prefeitura poderá resgatar o referido empréstimo antecipadamente, ou amortizá-lo com a correspondente redução dos juros avançados. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão exatamente como nela se contem. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, no dia 04 de agosto de 1955. a) Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal