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← Muriaé (MG)

norma nº 178/1955

Tipo LEI
Número / Ano 178 / 1955
Date 1955-08-04
EmentaAUTORIZA EMPRÉSTIMO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA
native_id4641

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LEI N° 178 / 55
AUTORIZA EMPRÉSTIMO POR ANTECIPAÇÃO DE 
RECEITA
A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair com 
estabelecimento de crédito do País ou com particular, um empréstimo até a 
importância de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) por antecipação de sua 
Receita correspondente ao Imposto sobre a Renda, aos juros de 12% (doze por 
cento) ao ano.
Art. 2º - A Prefeitura poderá resgatar o referido empréstimo 
antecipadamente, ou amortizá-lo com a correspondente redução dos juros 
avançados.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão exatamente
como nela se contem.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, no dia 04
de agosto de 1955.
a) Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal

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