| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 1955 |
| Date | 1955-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUÇÃO DE OBRAS EM 1955 |
| native_id | 4642 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 179 / 55 AUTORIZA A EXECUÇÃO DE VÁRIAS OBRAS NO EXERCÍCIO DE 1955 A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Governo do Município autorizado a executar, no exercício de 1956, as seguintes obras: a) calçamento terminal a paralelepípedos da rua Pereira Sobrinho (bairro do Porto), até a Praça D. Pedro II, inclusive a rua vai à ponte do rio Muriaé ........180.000,00. b) Calçamento terminal a poliedro da rua Bonfim até o cemitério paroquial e sua arborização ....... 50.000,00. c) Coreto do jardim da praça João Pinheiro ........ 60.000,00. d) Cemitério no bairro da Barra, em terrenos do Patrimônio Municipal aos fundos da Matriz Senhora da Conceição ......... 20.000,00. e) Reforma da estrada da Usina e mudança de um trecho na fazenda da Fortaleza e vizinhos ........ 40.000,00. Parágrafo único – As obras referidas neste artigo obedecerão a planos, projetos e orçamentos convenientes, elaborados pelo órgão técnico da Prefeitura. Art. 2º - As despesas com a execução das obras a que se refere o artigo anterior, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, podendo o Prefeito Municipal abrir o necessário crédito para ocorrer à despesa referida na letra “d” do mesmo artigo. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão exatamente como nela se contem. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, no dia 26 de outubro de 1955. a) Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal