| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 1955 |
| Date | 1955-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRAIR EMPRÉSTIMO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA |
| native_id | 4646 |
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LEI N° 183 / 55 AUTORIZA CONTRAIR EMPRÉSTIMO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais um empréstimo até a quantia de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), por antecipação de sua receita no exercício de 1955, aos juros de 12% (doze por cento) ao ano. Art. 2º - O empréstimo será resgatado dentro do exercício de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956) improrrogavelmente. Art. 3º - A Prefeitura Municipal constituirá a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, sua procuradora, com poderes em causa própria, com o fim especial de receber do Tesouro Nacional as parcelas que tiverem de ser pagas à municipalidade no corrente exercício, correspondente à quota do Imposto sobre a Renda. Art. 4º - A Prefeitura Municipal dará à Caixa Econômica de Minas Gerais, em caução, para garantia do resgate do empréstimo na autorizado, a metade das quotas do aludido Imposto sobre a Renda que lhe devam ser pagas a partir da data desta Lei, podendo a mutante delas se utilizar para o resgate, do capital e juros, da transação em causa. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, no dia 16 de dezembro de 1955. a) Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal