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norma nº 183/1955

Tipo LEI
Número / Ano 183 / 1955
Date 1955-12-16
EmentaAUTORIZA CONTRAIR EMPRÉSTIMO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA
native_id4646

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LEI N° 183 / 55
AUTORIZA CONTRAIR EMPRÉSTIMO POR 
ANTECIPAÇÃO DE RECEITA
A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a Caixa 
Econômica do Estado de Minas Gerais um empréstimo até a quantia de CR$ 
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), por antecipação de sua receita no 
exercício de 1955, aos juros de 12% (doze por cento) ao ano.
Art. 2º - O empréstimo será resgatado dentro do exercício de mil 
novecentos e cinqüenta e seis (1956) improrrogavelmente.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal constituirá a Caixa Econômica do Estado 
de Minas Gerais, sua procuradora, com poderes em causa própria, com o fim 
especial de receber do Tesouro Nacional as parcelas que tiverem de ser pagas à 
municipalidade no corrente exercício, correspondente à quota do Imposto sobre a 
Renda.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal dará à Caixa Econômica de Minas Gerais, 
em caução, para garantia do resgate do empréstimo na autorizado, a metade das 
quotas do aludido Imposto sobre a Renda que lhe devam ser pagas a partir da 
data desta Lei, podendo a mutante delas se utilizar para o resgate, do capital e 
juros, da transação em causa.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contem.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, no dia 16
de dezembro de 1955.
a) Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal

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