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norma nº 185/1955

Tipo LEI
Número / Ano 185 / 1955
Date 1955-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE A TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA
native_id4647

Documents (1)

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LEI N° 185 / 55
DISPÕE SOBRE A TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA
A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - A taxa de limpeza Pública passará a ser cobrada à razão de CR$ 
36,00 (trinta e seis cruzeiros) na zona urbana e CR$ 12,00 (doze cruzeiros) na 
zona suburbana, por domicilio e prédios de dependências não habitadas.
Art. 2º - A taxa prevista no artigo anterior será cobrada juntamente com o 
Imposto Predial e anexos até 30 de junho de cada ano.
Art. 3º - Todos os contribuintes beneficiados pelo serviço de limpeza 
pública são obrigados a possuir depósitos higiênicos para o lixo, facilmente 
acessíveis à coleta.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor 
em 1º de janeiro de 1956.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão exatamente 
como nela se contem.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 16 de 
dezembro de 1955.
a) Dr. Antônio Soares Canêdo – Prefeito Municipal

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