| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 1954 |
| Date | 1954-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO A PARTICULAR E ABRE CRÉDITO ESPECIAL |
| native_id | 4648 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 149 / 54 DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO A PARTICULAR E ABRE CRÉDITO ESPECIAL A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Sr. João Feres a quantia de CR$ 45.000,00 a titulo de indenização pelo recuo do prédio de propriedade deste, à rua Getulio Vargas, 177, nesta cidade, obedecido o alinhamento da referida rua. Art. 2º - O pagamento será feito em duas prestações de CR$ 22.500,00 cada uma, sendo a primeira em março e a segunda em julho de 1954. Art. 3º - Fica aberto o crédito especial de CR$ 45.000,00 para o fim previsto nesta Lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contem. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 24 de março de 1954. a) Dante Bruno – Prefeito Municipal