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norma nº 149/1954

Tipo LEI
Número / Ano 149 / 1954
Date 1954-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO A PARTICULAR E ABRE CRÉDITO ESPECIAL
native_id4648

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LEI N° 149 / 54
DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO A PARTICULAR E 
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
A Câmara Municipal do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Sr. João 
Feres a quantia de CR$ 45.000,00 a titulo de indenização pelo recuo do prédio 
de propriedade deste, à rua Getulio Vargas, 177, nesta cidade, obedecido o 
alinhamento da referida rua.
Art. 2º - O pagamento será feito em duas prestações de CR$ 22.500,00 
cada uma, sendo a primeira em março e a segunda em julho de 1954.
Art. 3º - Fica aberto o crédito especial de CR$ 45.000,00 para o fim 
previsto nesta Lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente 
como nela se contem.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 24 de 
março de 1954.
a) Dante Bruno – Prefeito Municipal

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